Ofício Legislativo Nº 435/2004
Data: 25/10/2004
Situação: Mantido
Autoria: Firmo da Motta Paes
Assunto: Em atenção ao ofício nº 522/2004/GECOM/MG, estamos encaminhando parte da edição veiculada em 02 de outubro de 2003, do jornal “O Município”, órgão oficial de publicação da cidade, onde foi publicado o “extrato de contrato” n/º 07/03”, cujo objeto foi a prestação de serviços postais e telemáticos convencionais, bem como, da publicação do “ato de reconhecimento de inexigibilidade de licitação”, em edição do “Jornal do Estado”, de 09 de maio de 2003, e ainda, Nota de Empenho Global nº 00307, de 02/05/2003 e Nota de Empenho por Estimativa nº 00020, de 08/01/2004.
Esclarecemos, por oportuno, que, nos termos do art. 86 da Lei Orgânica Municipal (cópia anexa), todos os atos municipais devem ser publicados em órgão oficial do Município ou em jornal de maior circulação na cidade.
Sem mais, colocando-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto, prevalecendo-nos do ensejo para manifestar renovados protestos de apreço e consideração.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00435/2004 - Original | .doc | 27/09/2017 | 22,5 KB |