Emenda Nº 2/2023 ao Projeto de Lei Nº 1460/2023
Tipo: Supressiva
Data: 06/09/2023
Protocolo: 01863/2023
Situação: Arquivada
Quórum: Não Específicado
Autoria: Bruno Dias
Assunto: SUPRIME OS PARÁGRAFOS 2º, 4º E 5º DO ART. 9º DO PROJETO DE LEI Nº 1.460/2023.
Texto: Art. 1º Ficam suprimidos os parágrafos 2º, 4º e 5º do art. 9º do Projeto de Lei nº 1.460/2023.
Justificativa: As leis relativas a créditos suplementares e especiais, ao contrário da Lei Orçamentária Anual, não fixam de imediato as novas programações de despesas ou os novos valores, mas apenas autorizam o Poder Executivo a fazê-lo, mediante decreto executivo, dentro dos limites que estabelecer. Esta é a inteligência dos dispositivos sobre créditos adicionais constantes da Lei nº 4.320/64 (especialmente do art. 42)1 e é uma das diferenças marcantes entre a Lei Orçamentária Anual e as leis que autorizam a abertura de créditos adicionais. A presente emenda visa trazer uma adequação ao limite autorizado para a abertura de créditos suplementares no Município nos termos da Lei 4.320/64, para que o Legislativo possa exercer de maneira mais eficaz sua atribuição de fiscalização. Importante ressaltar que o Pretório Excelso, considera que, nas matérias de iniciativa reservada, as restrições ao poder de emenda ficariam reduzidas à proibição de aumento de despesas e à hipótese de impertinência da emenda ao tema do projeto, valendo trazer à colação o seguinte precedente: Isto posto, o presente projeto de emenda tem como escopo trazer maior clareza e transparência na abertura dos créditos suplementares e especiais, bem como garantir ao poder legislativo maior efetividade na fiscalização e acompanhamento dos gastos realizados pelo Executivo. Por fim, a redução do percentual para abertura de crédito suplementar e especiais através da LOA não refletirá no regular andamento dos trabalhos do Executivo. Caso necessite proceder à abertura de tais créditos, basta enviar projeto de lei específico para deliberação do Poder Legislativo Municipal.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Emenda | .docx | 06/09/2023 | 19,8 KB | |
Emenda | 06/09/2023 | 86,8 KB | ||
Ofício. | 12/09/2023 | 71,8 KB | ||
Emenda nº 02/2023 | 12/09/2023 | 723,8 KB | ||
Emenda nº 01/2023 | 12/09/2023 | 722,8 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Bruno Dias
Envio: 06/09/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionicio do Pantano
Envio: 06/09/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes
Envio: 06/09/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 06/09/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 06/09/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 06/09/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Gilberto Barreiro
Envio: 06/09/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 06/09/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Igor Tavares
Envio: 06/09/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 06/09/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 06/09/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 06/09/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 06/09/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 06/09/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wesley do Resgate
Envio: 06/09/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 06/09/2023
Objetivo: Despachar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 06/09/2023
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2023
Envio: 06/09/2023
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, nos termos do artigo 69, do Regimento Interno. Compete à Comissão, especificamente, examinar as proposições referentes às matérias que tratam Projetos Leis relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento e aos Créditos Adicionais, entre outras proposições que versem sobre vencimentos do funcionalismo:
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1/2023 à Emenda Nº 2/2023 ao Projeto de Lei Nº 1460/2023 | 06/09/2023 | Parecer à Emenda Nº 2/2023 ao Projeto de Lei Nº 1460/2023 - SUPRIME OS PARÁGRAFOS 2º, 4º E 5º DO ART. 9º DO PROJETO DE LEI Nº 1.460/2023. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 1460/2023 | 10/08/2023 | ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LDO) |