Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Modificativa

Data: 06/09/2023

Protocolo: 01862/2023

Situação: Arquivada

Quórum: Não Específicado

Autoria: Bruno Dias

Assunto: ALTERA O § 1º DO ART. 9º DO PROJETO DE LEI Nº 1460/2023.

Texto: Art. 1º Dê-se ao § 1º do art. 9º do Projeto de Lei nº 1.460/2023 a seguinte redação: “Art. 9º (...) § 1º Os Poderes Executivo e Legislativo estão autorizados a abrir créditos suplementares nos termos da Lei 4.320/64, até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante previsto em Lei. (...)”

Justificativa: As leis relativas a créditos suplementares e especiais, ao contrário da Lei Orçamentária Anual, não fixam de imediato as novas programações de despesas ou os novos valores, mas apenas autorizam o Poder Executivo a fazê-lo, mediante decreto executivo, dentro dos limites que estabelecer. Esta é a inteligência dos dispositivos sobre créditos adicionais constantes da Lei nº 4.320/64 (especialmente do art. 42)1 e é uma das diferenças marcantes entre a Lei Orçamentária Anual e as leis que autorizam a abertura de créditos adicionais. A presente emenda visa trazer uma adequação ao limite autorizado para a abertura de créditos suplementares no Município nos termos da Lei 4.320/64, para que o Legislativo possa exercer de maneira mais eficaz sua atribuição de fiscalização. Importante ressaltar que o Pretório Excelso, considera que, nas matérias de iniciativa reservada, as restrições ao poder de emenda ficariam reduzidas à proibição de aumento de despesas e à hipótese de impertinência da emenda ao tema do projeto, valendo trazer à colação o seguinte precedente: Isto posto, o presente projeto de emenda tem como escopo trazer maior clareza e transparência na abertura dos créditos suplementares e especiais, bem como garantir ao poder legislativo maior efetividade na fiscalização e acompanhamento dos gastos realizados pelo Executivo. Por fim, a redução do percentual para abertura de crédito suplementar e especiais através da LOA não refletirá no regular andamento dos trabalhos do Executivo. Caso necessite proceder à abertura de tais créditos, basta enviar projeto de lei específico para deliberação do Poder Legislativo Municipal.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Emenda .docx 06/09/2023 20 KB
Emenda .pdf 06/09/2023 87,2 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Bruno Dias

Envio: 06/09/2023

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionicio do Pantano

Envio: 06/09/2023

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes

Envio: 06/09/2023

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 06/09/2023

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 06/09/2023

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 06/09/2023

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 06/09/2023

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 06/09/2023

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Igor Tavares

Envio: 06/09/2023

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 06/09/2023

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Júnior Tomatinho

Envio: 06/09/2023

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 06/09/2023

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira Altair

Envio: 06/09/2023

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Reverendo Dionísio Pereira

Envio: 06/09/2023

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wesley do Resgate

Envio: 06/09/2023

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 06/09/2023

Objetivo: Despachar

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 06/09/2023

Objetivo: Exarar Parecer

18

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2023

Envio: 06/09/2023

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, nos termos do artigo 69, do Regimento Interno. Compete à Comissão, especificamente, examinar as proposições referentes às matérias que tratam Projetos Leis relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento e aos Créditos Adicionais, entre outras proposições que versem sobre vencimentos do funcionalismo:

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