Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 05/09/2023

Protocolo: 01824/2023

Situação: Despachado

Regime: Ordinário

Autoria: Leandro Morais, Bruno Dias, Dionicio do Pantano, Dr. Arlindo Motta Paes, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Gilberto Barreiro, Hélio Carlos de Oliveira, Igor Tavares, Miguel Tomatinho do Hospital, Odair Quincote, Oliveira, Dionísio Ailton Pereira, Wesley do Resgate

Assunto: MOÇÃO DE REPÚDIO contra a Legalização do Aborto por meio da ADPF 442.

Texto: Legalização do Aborto por meio da ADPF 442.

Justificativa: Nós, os signatários desta moção, repudiamos veementemente qualquer tentativa de legalizar o aborto por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, atualmente em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A vida humana é um valor inviolável que deve ser protegido desde o momento da concepção, e qualquer iniciativa para desconsiderar essa verdade fundamental é inaceitável. Acreditamos que a legalização do aborto é uma afronta aos princípios e valores que norteiam nossa sociedade e nossa Constituição. A vida é um direito inalienável, e é nossa obrigação moral e ética protege-la em todas as fases de seu desenvolvimento. Permitir o aborto indiscriminado é abrir as portas para uma cultura de descaso com a vida humana, criando, assim, um precedente perigoso. Rejeitamos veementemente a ideia de que o STF, por meio da ADPF 442, possa tomar para si a prerrogativa de decidir sobre a legalização do aborto, ignorando o papel constitucional do Congresso Nacional como representante eleito do povo brasileiro. É no Congresso Nacional, onde os representantes do povo podem debater amplamente essa questão e tomar uma decisão que reflita verdadeiramente a vontade da nação, que a questão deve ser amplamente discutida. Somente no Congresso será possível balizar a discussão pelas vias democráticas, fazendo prevalecer, assim, a vontade do povo. Exigimos que o STF respeite a vida humana, a Constituição e o princípio democrático, e deixe que o Congresso Nacional cumpra sua missão constitucional de deliberar sobre questões de tamanha magnitude. Qualquer decisão que venha a ser tomada sobre o aborto deve ser feita no devido processo legislativo, onde o povo possa ser ouvido e representado adequadamente. No que diz respeito à proteção do nascituro, é sabido que o Código Civil Brasileiro adotou a teoria da concepcionista, a qual apregoa que os direitos do nascituro são protegidos desde a concepção, sendo este, inclusive, o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Art. 2° do CC/02 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção , os direitos do nascituro. Um ordenamento jurídico que intenta ser justo não pode, em qualquer hipótese, abandonar a defesa da vida em detrimento de outros valores. O aborto, sobretudo até a décima segunda semana de gestação, nada mais é do que assassinato. Esta moção é assinada com determinação e convicção, em defesa da vida humana e em oposição irrestrita à legalização do aborto por meio da ADPF 442.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Moção Nº 133/2023 .pdf 05/09/2023 426,1 KB
Untitled_09062023_143658 .pdf 06/09/2023 1,1 MB

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 31ª Sessão Ordinária de 2023 05/09/2023 Expediente Do Legislativo

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