Indicação Nº 827/2023
Data: 22/08/2023
Protocolo: 01699/2023
Situação: Despachado
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Solicita a implantação de sistema de casa de abrigo para o atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a implantação de sistema de casa de abrigo para o atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes.
Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às solicitações feitas pela população, para que seja dado o apoio necessário as vítimas de violência doméstica. A casa irá garantir o suporte necessário as mulheres que rompem com o ciclo de violência, irá acolher, atender e dar suporte para o processo de continuação e fortalecimento da família, incluindo acesso à moradia, alimentação, higiene e saúde, além de um ambiente voltado às crianças e aos adolescentes dependentes das vítimas. Em vários municípios esta casa de abrigo já é realidade. O serviço público é fornecido em caráter sigiloso e temporário, destinado a mulheres maiores de 18 anos e seus dependentes até 16 anos, que estão em risco iminente de morte, em decorrência de violência doméstica. As usuárias permanecem acolhidas por período médio determinado de três meses, a depender do município, durante o qual deve reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas. Para ilustrar a situação dos casos de violência contra a mulher, segundo pesquisas, no Estado de Minas Gerais, a cada dois dias uma mulher morre vítima de violência doméstica. Em 50% dos casos, as mortes foram causadas por facas, tesouras ou canivetes. São crimes cometidos por maridos, namorados, ex-companheiros, entre outros (dados retirados do site oficial do Governo de Minas Gerais). Diante desses dados alarmantes e da realidade do nosso município, é preciso estabelecer políticas sociais robustas, com destinação específica de orçamento, para garantir que as mulheres continuem vivas, seguras, com dignidade e com trabalho. Assim, solicito a criação da casa de abrigo pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da LOM, visando proporcionar melhores condições de vida, saúde e bem-estar à população.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Indicação | 17/08/2023 | 110,6 KB |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 29ª Sessão Ordinária de 2023 | 22/08/2023 | Expediente Do Legislativo |