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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 30/05/2023

Protocolo: 01044/2023

Situação: Despachado

Autoria: Reverendo Dionísio Pereira

Assunto: Solicita o envio ao Poder Executivo, de projeto de lei que não pôde ser submetido para a apreciação desta Casa de Leis, em face da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, com o seguinte teor: Dispõe sobre a permissão da construção de crematórios para animais de pequeno porte pela iniciativa privada no âmbito municipal.

Texto: Dispõe sobre a permissão da construção de crematórios para animais de pequeno porte pela iniciativa privada no âmbito municipal. Artigo 1º - Fica permitida a construção de crematórios para animais de pequeno porte na forma de empreendimentos privados no município de Pouso Alegre, respeitadas as normas técnicas e ambientais aplicáveis. Artigo 2º - Os empreendimentos de que trata o artigo anterior deverão observar as seguintes exigências: I - Licenciamento ambiental e sanitário, de acordo com as normas estaduais e municipais aplicáveis; II - Adoção de medidas de proteção ambiental, tais como o correto gerenciamento dos resíduos gerados pela atividade e a proteção da qualidade do ar, do solo e da água; III - Obrigatoriedade de registro do empreendimento junto aos órgãos de vigilância sanitária e ambiental competentes; IV - Adoção de medidas que garantam a segurança dos trabalhadores envolvidos na atividade e dos frequentadores do local; V - Cobrança de tarifas justas pelo serviço prestado; Artigo 3º - O Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das exigências previstas nesta lei, podendo, inclusive, cassar a licença de funcionamento do empreendimento que não cumprir as disposições desta lei. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A permissão da construção de crematórios para animais de pequeno porte pela iniciativa privada no âmbito municipal é de grande importância para garantir a destinação adequada dos restos mortais de animais de estimação. Além disso, a medida estimula a iniciativa privada, gerando empregos e contribuindo para o desenvolvimento econômico do município. Para garantir a proteção do meio ambiente e da saúde pública, o empreendimento deve cumprir as normas técnicas e ambientais aplicáveis, bem como ser fiscalizado pelo Poder Executivo Municipal. Com a aprovação desta lei, espera-se que os proprietários de animais de estimação tenham mais opções para dar uma destinação adequada aos corpos de seus pets, garantindo-lhes um tratamento digno mesmo após a morte.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Indicação .pdf 29/05/2023 110,5 KB

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 17ª Sessão Ordinária de 2023 30/05/2023 Expediente Do Legislativo

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