Depacho de Admissibilidade Nº 1/2023 ao Anteprojeto Nº 15/2023
Data: 11/04/2023
Autoria: Leandro Morais, Camila da Fonseca Oliveira
Assunto: Depacho de Admissibilidade ao Anteprojeto Nº 15/2023 - DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES NA PARTE EXTERNA DOS ELEVADORES DAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ALERTANDO NA FORMA QUE MENCIONA.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Admissibilidade Anteprojeto 15 | 11/04/2023 | 505 KB |
Tramitações
Remetente: Camila da Fonseca Oliveira
Destinatário: Secretaria
Envio: 11/04/2023
Objetivo: Ciência
Resposta: 13/04/2023
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio Ailton Pereira
Envio: 13/04/2023 - Prazo: 23/04/2023
Objetivo: Ciência para Adequação/Recurso
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio Ailton Pereira
Envio: 24/04/2023
Objetivo: Ciência por abertura de prazo recursal
Resposta: 27/04/2023
Complemento: De acordo com as adequações propostas com o despacho de admissibilidade. Inserir Parágrafo Único: Deverá constar,ainda, no cartaz informativo a capacidade máxima e/ou número de passageiros.
Remetente: Dionísio Ailton Pereira
Destinatário: Secretaria
Envio: 27/04/2023
Complemento: De acordo com as adequações propostas com o despacho de admissibilidade. Inserir paragrafo único: Deverá constar, ainda, no cata informativo a capacidade máxima e/ou número de passageiros
Remetente: Secretaria
Destinatário: Camila da Fonseca Oliveira
Envio: 27/04/2023
Objetivo: Responder
Complemento: ANTEPROJETO DE LEI Nº 15 / 2023 DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES NA PARTE EXTERNA DOS ELEVADORES DAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ALERTANDO NA FORMA QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º As edificações públicas e privadas situadas no Município de Pouso Alegre ficam obrigadas a afixar, na parte externa dos elevadores, em local visível, cartaz informativo, com o seguinte dizer: "AVISO AOS PASSAGEIROS: ANTES DE ENTRAR NO ELEVADOR, VERIFIQUE SE O MESMO ENCONTRA-SE PARADO NESTE ANDAR.". Parágrafo único. Deverá constar ainda, no cartaz informativo, a capacidade máxima ou número de passageiros. Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 27 de abril de 2023. Confirmar se o texto ficou adequado para o protocolo do Projeto de Lei.
Resposta: 27/04/2023
Complemento: Ciente e de acordo com a inclusão do parágrafo único no artigo 1º, do Anteprojeto de Lei nº 15/2023