Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 11/04/2023

Autoria: Leandro Morais, Camila da Fonseca Oliveira

Assunto: Depacho de Admissibilidade ao Anteprojeto Nº 15/2023 - DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES NA PARTE EXTERNA DOS ELEVADORES DAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ALERTANDO NA FORMA QUE MENCIONA.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Admissibilidade Anteprojeto 15 .pdf 11/04/2023 505 KB

Tramitações

1

Remetente: Camila da Fonseca Oliveira

Destinatário: Secretaria

Envio: 11/04/2023

Objetivo: Ciência

Resposta: 13/04/2023

Resultado: Recebido

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio Ailton Pereira

Envio: 13/04/2023 - Prazo: 23/04/2023

Objetivo: Ciência para Adequação/Recurso

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio Ailton Pereira

Envio: 24/04/2023

Objetivo: Ciência por abertura de prazo recursal

Resposta: 27/04/2023

Complemento: De acordo com as adequações propostas com o despacho de admissibilidade. Inserir Parágrafo Único: Deverá constar,ainda, no cartaz informativo a capacidade máxima e/ou número de passageiros.

4

Remetente: Dionísio Ailton Pereira

Destinatário: Secretaria

Envio: 27/04/2023

Complemento: De acordo com as adequações propostas com o despacho de admissibilidade. Inserir paragrafo único: Deverá constar, ainda, no cata informativo a capacidade máxima e/ou número de passageiros

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Camila da Fonseca Oliveira

Envio: 27/04/2023

Objetivo: Responder

Complemento: ANTEPROJETO DE LEI Nº 15 / 2023 DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES NA PARTE EXTERNA DOS ELEVADORES DAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ALERTANDO NA FORMA QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º As edificações públicas e privadas situadas no Município de Pouso Alegre ficam obrigadas a afixar, na parte externa dos elevadores, em local visível, cartaz informativo, com o seguinte dizer: "AVISO AOS PASSAGEIROS: ANTES DE ENTRAR NO ELEVADOR, VERIFIQUE SE O MESMO ENCONTRA-SE PARADO NESTE ANDAR.". Parágrafo único. Deverá constar ainda, no cartaz informativo, a capacidade máxima ou número de passageiros. Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 27 de abril de 2023. Confirmar se o texto ficou adequado para o protocolo do Projeto de Lei.

Resposta: 27/04/2023

Complemento: Ciente e de acordo com a inclusão do parágrafo único no artigo 1º, do Anteprojeto de Lei nº 15/2023

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