Ofício Legislativo Nº 185/2004
Data: 13/04/2004
Situação: Mantido
Autoria: Firmo da Motta Paes
Assunto: Pelo presente, estamos efetuando a devolução do boleto de pagamento emitido por essa empresa, por mensagem institucional veiculada em jornal de notícias forenses, em virtude de cancelamento do respectivo processo de pagamento, cuja cópia segue em apenso, haja vista o não envio da certidão negativa de débito necessária, em tempo hábil, conforme disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal e do art. 47, I, alínea “a” da Lei Federal 8.212/91.
Ressaltamos que a proposta para a prestação do referido serviço foi efetuada e autorizada em 11 de junho de 2003. Porém, somente em março de 2004, ou seja, em outro exercício financeiro, foi publicado e enviado o respectivo jornal, quando o processo de pagamento já havia sofrido o cancelamento.
Isto posto, resta-nos efetuar a devolução da guia para pagamento em instituição bancária, conforme contato anterior por telefone.
Sem outro particular, subscrevemo-nos
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00185/2004 - Original | .doc | 27/09/2017 | 22 KB |