Projeto de Resolução Nº 1356/2023
Data: 07/02/2023
Protocolo: 00177/2023
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Mesa Diretora 2023
Assunto: ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 1.172/2012 DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG.
Texto: Art. 1º Altera os incisos V, VI e X e acrescenta o inciso XI ao § 2º do Art. 60 da Resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 60. (...) § 2º (...) V – Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e do Adolescente; VI – Saúde, Assistência Social e Promoção Humana; (...) X – Meio Ambiente e Agropecuária; XI – Proteção Animal”. Art. 2º Altera o caput e os incisos II e III, e acrescenta os incisos IV, V e VI ao artigo 71 da Resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 71. Compete à Comissão de Ordem Social analisar as proposições que versem sobre, dentre outros temas correlatos: (...) II – integração e políticas ligadas ao mercado de trabalho; III – estrutura organizacional da Prefeitura Municipal e suas autarquias e da Câmara Municipal; IV – política de habitação social; V – venda, hipoteca, permuta e toda forma de alienação de bens públicos, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do município; VI – regulamentação do trânsito, sua evolução, suas melhorias de sinalização, tanto urbano como rural e sua operacionalização de acordo com a demanda da população.” Art. 3º Altera o artigo 71-A da Resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 71-A. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e do Adolescente analisar as proposições que versem sobre, dentre outros temas correlatos: I- fiscalizar e defender os direitos da pessoa com deficiência, dos idosos, das crianças e dos adolescentes; II – as políticas de integração social da pessoa com deficiência, em especial as políticas de acessibilidade; III - os programas governamentais relativos aos direitos da pessoa com deficiência; IV – divulgação e moção os direitos da pessoa com deficiência, idosa e da criança e adolescente; V – publicidade das políticas de direitos humanos, direitos das pessoas com deficiência e da criança e do adolescente; VI- divulgação e apoio medidas de combater a violência contra a criança e ao adolescente; VII- acompanhar programas de interesse das entidades municipais que atuam na defesa da criança e do adolescente; VIII – incentiva campanhas educativas com a finalidade de discutir e encontrar soluções para problemas da criança e do adolescente.” Art. 4º Altera o artigo 71-B da Resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 71-B. Compete à Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Social analisar as proposições que versem sobre, dentre outros temas correlatos: I – sistemas de saúde e de vigilâncias sanitária, epidemiológica e nutricional; II – segurança e saúde do trabalhador; III – alteração da legislação sobre o “caput” deste artigo vigente, visando sua melhoria e modernização, bem como acompanhar a devida aplicação da por; IV – serviços, equipamentos e programas de saneamento básico; V – políticas de assistência social e promoção social; VI – os relatórios de prestação de contas da secretaria de saúde do município devem ser e verificados e acompanhados, bem como a aplicação dos recursos destinados à saúde.” Art. 5º Altera o artigo 71-F da Resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 71-F. Compete à Comissão de Meio ambiente e Agropecuária, no exercício de sua competência, analisar as proposições que versem sobre, dentre outros temas correlatos: I – meio ambiente e agropecuária; II – medidas que se destinem à conservação da natureza e do meio ambiente; III – poluição ambiental nas áreas consideradas de preservação ambiental; IV – políticas voltadas à ecologia; V – incentivar campanhas educativas relacionadas à preservação ambiental; VI – políticas e projetos que visem ajudar a proporcional maior segurança dos cidadãos da zona rural; VII – políticas e ações para incentivar novas técnicas na área de agricultura, pecuária, piscicultura.” Art. 6º Acrescenta o artigo 71-G à Resolução nº 1.172/2012, com a seguinte redação: “Art. 71-G. Compete à Comissão de Proteção Animal, no exercício de sua competência, analisar as proposições que versem sobre, dentre outros temas correlatos: I – bem-estar animal; II – políticas voltadas à garantia de proteção da vida animal; III – políticas para o controle, normatização e fiscalização da criação, guarda, exposição e comércio de animais; IV – medidas voltadas aos direitos do animais de acordo com a legislação vigente; V - políticas para castração e vacinação de animais de rua; VI – promover campanhas educativas com a intenção de incentivar a adoção de animais.” Art. 7º Altera o caput do artigo 79 da Resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 79. Toda matéria sujeita à apreciação das Comissões será instruída por parecer prévio, devidamente elaborado pelo Departamento Jurídico desta Casa de Leis, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data do protocolo da matéria no Departamento Jurídico. (...)” Art. 8º Altera o § 2º do artigo 243 da Resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 243. (...) § 2º-B Deferida sua admissibilidade, as proposições referidas no § 2º-A deste artigo serão encaminhadas ao Departamento Jurídico nos termos do art. 79 desta Resolução, e incluídas no expediente da Sessão Ordinária subsequente. (...)” Art. 9º Altera o caput e o § 1º do artigo 252 da Resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 252. Os Projetos de Lei de iniciativa do Prefeito, após protocolados em sistema informatizado, serão encaminhados aos Vereadores e ao Departamento Jurídico da Câmara Municipal para as providências dispostas no art. 79 desta Resolução, e inclusão no expediente da Sessão Ordinária subsequente. § 1º Os Projetos de Lei de autoria dos vereadores e das Comissões Permanentes observarão a tramitação disposta no art. 243 desta Resolução.” Art. 10 Revoga o § 2º do art. 252 da Resolução nº 1.172/2012. Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação
Justificativa: Um dos compromissos da Câmara Municipal de Pouso Alegre é o de atender a população e buscar soluções para as demandas diárias da cidade. Contudo, é necessário realizar estudos e análises dos temas e problemas para melhor atender à população. Por essa razão, são criadas as Comissões Permanentes, que tem o intuito de estudar, analisar e emitir parecer e/ou emendas aos projetos, debater temas de relevância para o município além de esclarecer fatos e assuntos de forma geral, sempre com a finalidade de atender o interesse público da melhor forma possível. Com base nas diretrizes acima expostas, apresenta-se este Projeto de Resolução, que reformula as atividades de algumas Comissões Permanentes visando a melhor forma de do bom funcionamento das Comissões Permanentes e, consequentemente desta Casa Legislativa. A Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal foi desmembrada e a Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana e a Comissão de Proteção Animal foram instituídas como forma a enfatizar a importância, apresenta finalidades específicas direcionadas aos temas de interesse para sua melhor organização. O intuito é de destacar as discussões pertinentes aos temas relacionados à saúde, elaborando pareceres técnicos que visam fortalecer a prestação dos serviços públicos municipais. Ademais, a Comissão de Meio Ambiente e Agropecuária foi criada para acompanhar os avanços e desenvolvimentos ambientais, visando ter um controle efetivo e minucioso a fim de acompanhar se a legislação está sendo cumprida e promover a defesa dessas matérias. Outrossim, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e do Adolescente trouxe a unificação das matérias, em defesa das pessoas e dos direitos dos grupos socialmente relevantes, visando a efetivação dos direitos fundamentais de uma existência humana digna e possibilitando melhores condições de vida. Por último, a Comissão de Ordem Social ganhou novas atribuições que consistem em regular a vida dos cidadãos e suas relações, buscando a proteção dos direitos e deveres, bem como promovendo políticas públicas que objetivam o bem-estar social. Salienta que as alterações ora propostas de inserção da Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana, da Comissão de Meio Ambiente, Agropecuária e Comissão de Proteção Animal no rol das Comissões Permanentes desta Casa de Leis reafirmará o dever dos vereadores em representar os interesses da população perante o poder público. Finalmente, a alteração do art. 79 objetiva apenas esclarecer qual será o termo inicial do prazo para elaboração do parecer prévio elaborado pelo Departamento Jurídico da Câmara Municipal. Pautando-se nesses aspectos, contamos com o apoio de todos os membros desta laboriosa Casa Legislativa para a aprovação do correspondente Projeto de Resolução. A alteração dos arts. 243 e 252 busca padronizar a tramitação dos Projetos de Lei, independentemente da autoria. Dessa forma, a partir da modificação, todos os Projetos de Lei terão a tramitação iniciada imediatamente após o protocolo em sistema informatizado, agilizando o processo de avaliação pelo Departamento Jurídico e pelas Comissões Permanentes. Além disso, a Câmara Municipal mantém a publicidade dos projetos com a exigência regimental de que todos sejam divulgados no expediente das Sessões Ordinárias, que constitui um documento público, disponibilizado no site da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Resolução Nº 1356/2023 | 07/02/2023 | 205,8 KB | ||
Projeto de Resolução nº 1.356/2023 na íntegra. | 02/03/2023 | 1,4 MB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 07/02/2023
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 07/02/2023
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Bruno Dias
Envio: 07/02/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionicio do Pantano
Envio: 07/02/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes
Envio: 07/02/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 07/02/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 07/02/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 07/02/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Gilberto Barreiro
Envio: 07/02/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 07/02/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Igor Tavares
Envio: 07/02/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 07/02/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Júnior Tomatinho
Envio: 07/02/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 07/02/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira Altair
Envio: 07/02/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Reverendo Dionísio Pereira
Envio: 07/02/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wesley do Resgate
Envio: 07/02/2023
Objetivo: Ciência
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2023
Envio: 07/02/2023
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 14/2023 ao Projeto de Resolução Nº 1356/2023 | 07/02/2023 | Parecer do Departamento Jurídico. | |
Parecer Nº 16/2023 ao Projeto de Resolução Nº 1356/2023 | 07/02/2023 | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. | |
Resolução Nº 1301 | 23/02/2023 | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 1.172/2012 DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 1ª Sessão Ordinária de 2023 | 07/02/2023 | 1ª Votação |
Expediente | 1ª Sessão Ordinária de 2023 | 07/02/2023 | Expediente Do Legislativo |
Ordem do dia | 3ª Sessão Ordinária de 2023 | 23/02/2023 | 2ª Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Votação
A favor (14) - Bruno Dias, Dionicio do Pantano, Dr. Arlindo Motta Paes, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Gilberto Barreiro, Hélio Carlos de Oliveira, Igor Tavares, Miguel Júnior Tomatinho, Odair Quincote, Oliveira Altair, Reverendo Dionísio Pereira, Wesley do Resgate
Não vota (1) - Leandro Morais
Resultado: Aprovado
Votação: Nominal
Fase: 2ª Votação
A favor (13) - Bruno Dias, Dionicio do Pantano, Dr. Arlindo Motta Paes, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Hélio Carlos de Oliveira, Igor Tavares, Miguel Júnior Tomatinho, Odair Quincote, Oliveira Altair, Reverendo Dionísio Pereira, Wesley do Resgate
Não vota (1) - Gilberto Barreiro
Ausente (1) - Leandro Morais
Resultado: Aprovado