Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 07/02/2023

Protocolo: 00177/2023

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Mesa Diretora 2023

Assunto: ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 1.172/2012 DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG.

Texto: Art. 1º Altera os incisos V, VI e X e acrescenta o inciso XI ao § 2º do Art. 60 da Resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 60. (...) § 2º (...) V – Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e do Adolescente; VI – Saúde, Assistência Social e Promoção Humana; (...) X – Meio Ambiente e Agropecuária; XI – Proteção Animal”. Art. 2º Altera o caput e os incisos II e III, e acrescenta os incisos IV, V e VI ao artigo 71 da Resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 71. Compete à Comissão de Ordem Social analisar as proposições que versem sobre, dentre outros temas correlatos: (...) II – integração e políticas ligadas ao mercado de trabalho; III – estrutura organizacional da Prefeitura Municipal e suas autarquias e da Câmara Municipal; IV – política de habitação social; V – venda, hipoteca, permuta e toda forma de alienação de bens públicos, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do município; VI – regulamentação do trânsito, sua evolução, suas melhorias de sinalização, tanto urbano como rural e sua operacionalização de acordo com a demanda da população.” Art. 3º Altera o artigo 71-A da Resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 71-A. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e do Adolescente analisar as proposições que versem sobre, dentre outros temas correlatos: I- fiscalizar e defender os direitos da pessoa com deficiência, dos idosos, das crianças e dos adolescentes; II – as políticas de integração social da pessoa com deficiência, em especial as políticas de acessibilidade; III - os programas governamentais relativos aos direitos da pessoa com deficiência; IV – divulgação e moção os direitos da pessoa com deficiência, idosa e da criança e adolescente; V – publicidade das políticas de direitos humanos, direitos das pessoas com deficiência e da criança e do adolescente; VI- divulgação e apoio medidas de combater a violência contra a criança e ao adolescente; VII- acompanhar programas de interesse das entidades municipais que atuam na defesa da criança e do adolescente; VIII – incentiva campanhas educativas com a finalidade de discutir e encontrar soluções para problemas da criança e do adolescente.” Art. 4º Altera o artigo 71-B da Resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 71-B. Compete à Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Social analisar as proposições que versem sobre, dentre outros temas correlatos: I – sistemas de saúde e de vigilâncias sanitária, epidemiológica e nutricional; II – segurança e saúde do trabalhador; III – alteração da legislação sobre o “caput” deste artigo vigente, visando sua melhoria e modernização, bem como acompanhar a devida aplicação da por; IV – serviços, equipamentos e programas de saneamento básico; V – políticas de assistência social e promoção social; VI – os relatórios de prestação de contas da secretaria de saúde do município devem ser e verificados e acompanhados, bem como a aplicação dos recursos destinados à saúde.” Art. 5º Altera o artigo 71-F da Resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 71-F. Compete à Comissão de Meio ambiente e Agropecuária, no exercício de sua competência, analisar as proposições que versem sobre, dentre outros temas correlatos: I – meio ambiente e agropecuária; II – medidas que se destinem à conservação da natureza e do meio ambiente; III – poluição ambiental nas áreas consideradas de preservação ambiental; IV – políticas voltadas à ecologia; V – incentivar campanhas educativas relacionadas à preservação ambiental; VI – políticas e projetos que visem ajudar a proporcional maior segurança dos cidadãos da zona rural; VII – políticas e ações para incentivar novas técnicas na área de agricultura, pecuária, piscicultura.” Art. 6º Acrescenta o artigo 71-G à Resolução nº 1.172/2012, com a seguinte redação: “Art. 71-G. Compete à Comissão de Proteção Animal, no exercício de sua competência, analisar as proposições que versem sobre, dentre outros temas correlatos: I – bem-estar animal; II – políticas voltadas à garantia de proteção da vida animal; III – políticas para o controle, normatização e fiscalização da criação, guarda, exposição e comércio de animais; IV – medidas voltadas aos direitos do animais de acordo com a legislação vigente; V - políticas para castração e vacinação de animais de rua; VI – promover campanhas educativas com a intenção de incentivar a adoção de animais.” Art. 7º Altera o caput do artigo 79 da Resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 79. Toda matéria sujeita à apreciação das Comissões será instruída por parecer prévio, devidamente elaborado pelo Departamento Jurídico desta Casa de Leis, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data do protocolo da matéria no Departamento Jurídico. (...)” Art. 8º Altera o § 2º do artigo 243 da Resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 243. (...) § 2º-B Deferida sua admissibilidade, as proposições referidas no § 2º-A deste artigo serão encaminhadas ao Departamento Jurídico nos termos do art. 79 desta Resolução, e incluídas no expediente da Sessão Ordinária subsequente. (...)” Art. 9º Altera o caput e o § 1º do artigo 252 da Resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 252. Os Projetos de Lei de iniciativa do Prefeito, após protocolados em sistema informatizado, serão encaminhados aos Vereadores e ao Departamento Jurídico da Câmara Municipal para as providências dispostas no art. 79 desta Resolução, e inclusão no expediente da Sessão Ordinária subsequente. § 1º Os Projetos de Lei de autoria dos vereadores e das Comissões Permanentes observarão a tramitação disposta no art. 243 desta Resolução.” Art. 10 Revoga o § 2º do art. 252 da Resolução nº 1.172/2012. Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação

Justificativa: Um dos compromissos da Câmara Municipal de Pouso Alegre é o de atender a população e buscar soluções para as demandas diárias da cidade. Contudo, é necessário realizar estudos e análises dos temas e problemas para melhor atender à população. Por essa razão, são criadas as Comissões Permanentes, que tem o intuito de estudar, analisar e emitir parecer e/ou emendas aos projetos, debater temas de relevância para o município além de esclarecer fatos e assuntos de forma geral, sempre com a finalidade de atender o interesse público da melhor forma possível. Com base nas diretrizes acima expostas, apresenta-se este Projeto de Resolução, que reformula as atividades de algumas Comissões Permanentes visando a melhor forma de do bom funcionamento das Comissões Permanentes e, consequentemente desta Casa Legislativa. A Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal foi desmembrada e a Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana e a Comissão de Proteção Animal foram instituídas como forma a enfatizar a importância, apresenta finalidades específicas direcionadas aos temas de interesse para sua melhor organização. O intuito é de destacar as discussões pertinentes aos temas relacionados à saúde, elaborando pareceres técnicos que visam fortalecer a prestação dos serviços públicos municipais. Ademais, a Comissão de Meio Ambiente e Agropecuária foi criada para acompanhar os avanços e desenvolvimentos ambientais, visando ter um controle efetivo e minucioso a fim de acompanhar se a legislação está sendo cumprida e promover a defesa dessas matérias. Outrossim, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e do Adolescente trouxe a unificação das matérias, em defesa das pessoas e dos direitos dos grupos socialmente relevantes, visando a efetivação dos direitos fundamentais de uma existência humana digna e possibilitando melhores condições de vida. Por último, a Comissão de Ordem Social ganhou novas atribuições que consistem em regular a vida dos cidadãos e suas relações, buscando a proteção dos direitos e deveres, bem como promovendo políticas públicas que objetivam o bem-estar social. Salienta que as alterações ora propostas de inserção da Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana, da Comissão de Meio Ambiente, Agropecuária e Comissão de Proteção Animal no rol das Comissões Permanentes desta Casa de Leis reafirmará o dever dos vereadores em representar os interesses da população perante o poder público. Finalmente, a alteração do art. 79 objetiva apenas esclarecer qual será o termo inicial do prazo para elaboração do parecer prévio elaborado pelo Departamento Jurídico da Câmara Municipal. Pautando-se nesses aspectos, contamos com o apoio de todos os membros desta laboriosa Casa Legislativa para a aprovação do correspondente Projeto de Resolução. A alteração dos arts. 243 e 252 busca padronizar a tramitação dos Projetos de Lei, independentemente da autoria. Dessa forma, a partir da modificação, todos os Projetos de Lei terão a tramitação iniciada imediatamente após o protocolo em sistema informatizado, agilizando o processo de avaliação pelo Departamento Jurídico e pelas Comissões Permanentes. Além disso, a Câmara Municipal mantém a publicidade dos projetos com a exigência regimental de que todos sejam divulgados no expediente das Sessões Ordinárias, que constitui um documento público, disponibilizado no site da Câmara Municipal de Pouso Alegre.


Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 07/02/2023

Objetivo: Exarar Parecer

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 07/02/2023

Objetivo: Encaminhar

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Bruno Dias

Envio: 07/02/2023

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionicio do Pantano

Envio: 07/02/2023

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes

Envio: 07/02/2023

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 07/02/2023

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 07/02/2023

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 07/02/2023

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 07/02/2023

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 07/02/2023

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Igor Tavares

Envio: 07/02/2023

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 07/02/2023

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Júnior Tomatinho

Envio: 07/02/2023

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 07/02/2023

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira Altair

Envio: 07/02/2023

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Reverendo Dionísio Pereira

Envio: 07/02/2023

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wesley do Resgate

Envio: 07/02/2023

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2023

Envio: 07/02/2023

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 14/2023 ao Projeto de Resolução Nº 1356/2023 07/02/2023 Parecer do Departamento Jurídico.
Parecer Nº 16/2023 ao Projeto de Resolução Nº 1356/2023 07/02/2023 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Resolução Nº 1301 23/02/2023 ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 1.172/2012 DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 1ª Sessão Ordinária de 2023 07/02/2023 1ª Votação
Expediente 1ª Sessão Ordinária de 2023 07/02/2023 Expediente Do Legislativo
Ordem do dia 3ª Sessão Ordinária de 2023 23/02/2023 2ª Votação

Votações

1ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Votação

A favor (14) - Bruno Dias, Dionicio do Pantano, Dr. Arlindo Motta Paes, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Gilberto Barreiro, Hélio Carlos de Oliveira, Igor Tavares, Miguel Júnior Tomatinho, Odair Quincote, Oliveira Altair, Reverendo Dionísio Pereira, Wesley do Resgate

Não vota (1) - Leandro Morais

Resultado: Aprovado

3ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: 2ª Votação

A favor (13) - Bruno Dias, Dionicio do Pantano, Dr. Arlindo Motta Paes, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Hélio Carlos de Oliveira, Igor Tavares, Miguel Júnior Tomatinho, Odair Quincote, Oliveira Altair, Reverendo Dionísio Pereira, Wesley do Resgate

Não vota (1) - Gilberto Barreiro

Ausente (1) - Leandro Morais

Resultado: Aprovado

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