Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 07/02/2023

Protocolo: 00089/2023

Situação: Despachado

Autoria: Bruno Dias

Assunto: Solicita notificação dos proprietários de terrenos no bairro Parque Real.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a notificação dos proprietários de terrenos, no bairro Parque Real.

Justificativa: O bairro encontra-se com lotes com mato alto gerando animais peçonhentos e riscos de água parada podem atrair o mosquito da dengue. Como é sabido, o direito de propriedade é um bem e um direito fundamental. Contudo, tem suas relativizações; e a principal delas é o seu uso conforme dispõem as leis e regras de boa convivência, o chamado "direito de vizinhança" previsto no Código Civil (Art. 1.277 a 1.313). Desse modo, se você é proprietário de um imóvel - um terreno, por exemplo -, é necessário que o mantenha limpo, a fim de não prejudicar aqueles que habitam próximos a ele. Veja o que diz um dos artigos citados: Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança. Infelizmente, essa não é a realidade em muitos lugares, com pessoas que sofrem com o mato alto do terreno do vizinho e a invasão de animais roedores e peçonhentos. Para resolver esse tipo de situação indesejável, há algumas hipóteses, as quais serão apresentadas a seguir. Em primeiro lugar, você pode tentar o diálogo com o proprietário do terreno, seja de maneira informal, seja junto ao CEJUSC (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) de seu município, local apropriado para se tentar uma conciliação. Se não for suficiente - o que é provável, infelizmente -, o cidadão deve ir até a Prefeitura Municipal, procurar o órgão público competente - a secretaria do meio ambiente, regra geral -, para que este notifique o proprietário do terreno com mato alto ou excesso de sujeira, sob pena de sofrer alguma espécie de penalidade - uma multa, por exemplo. Por fim, se o dono do terreno ainda se mantiver inerte, com absoluta indiferença em relação aos reclamos do vizinho ou mesmo à determinação da autoridade municipal, a última possibilidade é buscar um advogado para ajuizar uma ação contra o proprietário do imóvel. Trata-se de uma ação relativamente simples, que obriga o dono do terreno a limpar o recinto e, igualmente, a fazer a manutenção do mesmo, sob pena de aplicação de multa diária.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Indicação .pdf 06/02/2023 133,1 KB

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 1ª Sessão Ordinária de 2023 07/02/2023 Expediente Do Legislativo

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