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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 13/12/2022

Protocolo: 03397/2022

Situação: Prejudicado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Leandro Morais

Assunto: Requer única discussão e votação para o Projeto de Lei Nº 1.406/2022.

Texto: Projeto de Lei Nº 1.406/2022 que “Altera a Lei Municipal nº 5.881, de 10 de novembro de 2017, e dá outras providências”.

Justificativa: Requer única votação e discussão a este referido projeto altera dispositivos cuja constitucionalidade está sendo questionada judicialmente por meio da Ação Direta de Constitucionalidade- ADI nº 1990724- 05.2022.8.13.0000, promovida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. São questionados os artigos 5º, 7º, 10, 13, 16, 19, 22, 25, 28, 30, 33, 36, 39, 42, 45, 48, 54; 0 caput do art. 57,0 caput e o parágrafo único do art. 59, 0 caput e o parágrafo único do art. 60, o caput e o parágrafo único do art. 61 e parte dos Anexos LI, HI, IV, V, VI, VII VIH, IX, X, XI, XII, XI, XIV, XV, XVl e XVIII, todos da Lei nº 5881/2017, com redação conferida pela Lei nº 6206/2020. Alega-se, em síntese, (i) que as atribuições dos cargos de chefia e de assessoria devem estar descritas de modo mais específico e devem evidenciar as características da confiança e o conteúdo de assessoramento, direção ou chefia; (il) que os cargos do nível CC1 devem contar as características de agente político, inclusive para que possam ser remunerados por subsídio; e (iii) que não deve haver atrelamento da remuneração de cargos distintos. Muito embora os fundamentos da ADI tenham sido contestados pelo Município e a questão ainda se encontre pendente de decisão pelo Poder Judiciário, as alterações ora propostas mostram-se convenientes e oportunas, na medida em que porão fim à controvérsia, restabelecendo a segurança jurídica necessária ao normal funcionamento da Administração Municipal, ao mesmo tempo em que contribuirão para o constante aperfeiçoamento da legislação municipal. Adicionalmente, o projeto de lei ora encaminhado implementa pequenas, porém relevantes alterações na organização do Poder Executivo local, a partir do que se experiencial nesses cinco anos de vigência da Lei nº 5.881/2017, especialmente o desmembramento da Secretaria Municipal de Administração, que passa a funcionar separadamente da Secretaria Municipal de Finanças; e o desmembramento da Superintendência Municipal de Cultura, que passa a ser subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, desvinculando-se da Secretaria Municipal de Educação. O Projeto também consolida diversos Decretos editados pelo Poder Executivo nos termos do art. 69 da Lei nº 5.881/2017, que, ao longo dos anos, em razão de necessidades da Administração, renomearam, transferiram ou modificaram cargos, contribuindo para a clareza e a sistematização do direito posto. Apesar de todas essas alterações, extremamente úteis e relevantes para o bom funcionamento da Administração Pública, não haverá criação de cargos em excesso, de modo que o total de cargos em comissão na Prefeitura de Pouso Alegre, incluindo os Secretários e Superintendentes, não representará mais do que 7,42 % (sete vírgula quarenta e dois por cento) do número de cargos de provimento efetivo.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Requerimento - Única votação - Líder do Governo .pdf 13/12/2022 123,8 KB

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Projeto de Lei Nº 1406/2022 13/12/2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.881, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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