Ofício Legislativo Nº 124/2004
Data: 10/03/2004
Situação: Mantido
Autoria: Dito Barbosa
Assunto: Em atenção ao expediente encaminhado a esta Casa, datado de 25 de fevereiro do corrente ano, no qual solicita que nossas publicações sejam “revistas” e, ainda, citando o artigo 86 da Lei Orgânica Municipal noticiando que o mesmo não estaria sendo observado, vimos esclarecer que:
A interpretação da Lei sempre deve ser feita sistematicamente, mormente no campo do Direito Administrativo, onde, os princípios específicos são de extrema valia e importância, todavia, a simples análise, mesmo por olhos leigos, e, literal ou gramatical, demonstra “quantum satis” que esta Casa não está descumprindo os preceitos da Lei Orgânica Municipal.
As publicações, como reza o referido artigo, não devem ser exclusivas de órgão oficial, podendo ser veiculadas em jornais que tenham maior circulação no Município, veja-se, ad argumentandum, as conjunções autorizativas.
Em outro vértice, não obstante o respeito e aceitabilidade do Vosso periódico, não temos registros ou quaisquer informações oficiais de ser o mesmo de o de maior circulação em nosso Município.
Esperando, minimizar Vossa manifestada “estranheza”, temos o dever de informá-lo que, atentos aos princípios legais, temos promovidos uma rotatividade entre os periódicos no sentido de, cumprindo a Lei, prestigiá-los, com equidade.
Sendo o que nos apresenta para o momento, antecipamos agradecimentos pela atenção sempre dispensada e nos colocamos sempre à atenção.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00124/2004 - Original | .doc | 27/09/2017 | 23 KB |