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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 29/11/2022

Protocolo: 03236/2022

Situação: Prejudicado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Leandro Morais

Assunto: Requer única discussão e votação para o Projeto de Lei Nº 1.395/2022.

Texto: O Líder do Governo na Câmara Municipal de Pouso Alegre, nos termos do art. 202-C, inciso I, alínea “c” c/c art. 192, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, requer sejam dispensados os interstícios regimentais para que seja apreciado em uma única discussão e votação o Projeto de Lei Nº 1.395/2022 que “ALTERA A LEI Nº 6.465, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021, QUE “AUTORIZA A TRANSFERÊNCIADE RECURSOS À FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO SAPUCAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Justificativa: Requer única votação e discussão a este referido projeto tem por objetivo a necessidade de adequação a lei mencionada, a fim de contemplar o exercício de 2023, para que haja os repasses remanescentes da importância de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) à Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí. O Hospital das Clínicas Samuel Libanio é um Hospital Universitário, Privado e Filantrópico, cuja Entidade Mantenedora é a Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí. Localizado no Sul de Minas, em Pouso Alegre, considerado Município Polo da Macrorregional Sul, está inserido na Rede de Resposta de Urgência e Emergência, reconhecido e classificado como Hospital Polivalente, por prover atenção integral, com equidade e eficiência de gestão e acolhimento. Atende, atualmente, a 16 microrregiões do Estado de Minas Gerais, correspondendo a 191 municípios com uma população estimada de 3.500.000 habitantes. Pelo seu elevado grau de resolubilidade, vem tendo sua demanda constantemente aumentada. Possui o único pronto socorro geral da região integrante do sistema de referência aos atendimentos de urgência e emergência e atendimento eletivos, gestante de alto risco nível HI, Alta Complexidade em Neurocirurgia nível Il, Traumatologia, Ortopedia, Transplantes de Córnea, Rim, UTI Adulto Neonatal e Pediátrico tipo Il Dessa forma, o Hospital das Clínicas Samuel Libanio tem papel essencial na manutenção da saúde do Estado de Minas Gerais e, encontra-se hoje, em pleno processo de expansão de estrutura e de melhoria nos processos de gestão da qualidade e de pessoas. Conforme o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, do Ministério da Saúde, é o único Hospital em nossa cidade habilitado pelo Sistema Único de Saúde — SUS, a prestar serviços de Atenção Especializada, que são o conjunto de ações, práticas, conhecimentos e serviços de saúde realizados em ambiente ambulatorial, que englobam a utilização de equipamentos médico-hospitalares e profissionais especializados para a produção do cuidado em média e alta complexidade, oferecendo à população acesso qualificado e em tempo oportuno. Cumpre ressaltar que nosso Município é habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal - GPSM, pelo Ministério da Saúde, cabendo a ele, então, fazer a gestão sobre os prestadores de serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde — SUS, incluindo o Hospital das Clínicas Samuel Libânio, que é o único em Pouso Alegre/MG. Apesar da grandeza dos números e do sucesso nos índices de tratamento e recuperação dos pacientes, O Hospital das Clínicas Samuel Libânio necessita da ampliação de suas instalações. Também há a necessidade por serviços em permanente crescimento, seja em razão de demanda reprimida, seja em razão da expressiva expectativa de crescimento da população nas próximas duas décadas. Em determinadas especialidades de serviços, tais como oncologia e hemodiálise, essas necessidades são ainda mais sensíveis. No que concerne especificamente ao Município de Pouso Alegre, o cenário é de crescimento populacional, o que faz com que, em um futuro próximo, a atual estrutura física do HCSL, que já seria insuficiente, possa entrar em colapso, o que prejudicaria o atendimento à saúde da população local e da macrorregião em que está inserido. A proposta de interesse social apresentada pela Fundação mantenedora destaca a necessidade da ampliação da capacidade física da unidade hospitalar, dos atuais 17.000 m? para 27.000 m², com a construção de 5 (cinco) pavimentos que possibilitaram a instalação de mais de 100 novos leitos, ambulatórios, serviços de imagem e centro cirúrgico e obstétrico. As obras de construção tiveram início no ano de 2021 e adentraram o ano de 2022, com consequentes repasses financeirospelo Município, conforme estabelecido na Lei nº 6.465, de 09 de setembro de 2021. Acontece que, em setembro de 2022, o Plano de Trabalho teve que ser alterado, juntamente com o cronograma das obras. As alterações realizadas no plano de trabalho versaram principalmente sobre a utilização de saldo remanescente, no valor aproximado de R$578.000,00 para a execução das instalações do Heliponto do Hospital Oncológico Samuel Libânio, considerando que, atualmente, não existe ponto de pouso para os helicópteros do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais e SAMU, que trazem pacientes em estado grave para o Hospital das Clínicas Samuel Libânio. As alterações ocorrem por meio de ajuste de prazos das metas quantitativas e plano de aplicação das despesas, para contemplaras instalações do Heliponto, incluindo, entre outros itens, impermeabilização da laje, sinalizações, instalações elétricas, iluminação, grades de proteção, equipamentos de combate a incêndio, escada e plataforma de acesso, e elevadores de acesso ao último pavimento. As alterações do Plano de Trabalho não modificaram o objeto do Termo de Fomento nº 001/2021 e não promoveram alterações significativas nos objetivos do Plano de Trabalho, pois se trataram, na realidade, de adequações naturais de uma obra de construção de prédio para uso hospitalar, com a implementação de um heliponto. Em face dessas alterações ocorridas, surge a necessidade de adequar a lei mencionada, a fim de contemplar o exercício de 2023, para que haja os repasses remanescentes da importância de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) à Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária número 02.011.0010.0302.0003.344504200, da Secretaria Municipal de Saúde.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Requerimento Nº 137/2022 .docx 29/11/2022 37,4 KB
Requerimento Nº 137/2022 .pdf 29/11/2022 131,2 KB

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Projeto de Lei Nº 1395/2022 29/11/2022 ALTERA A LEI Nº 6.465 DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 QUE 'AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO SAPUCAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Expediente 44ª Sessão Ordinária de 2022 29/11/2022 Expediente Do Legislativo

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