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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 11/04/2003

Situação: Mantido

Autoria: Firmo da Motta Paes

Assunto: Os membros do Controle Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, observando o disposto no art. 7º da Resolução nº 910, de 10 de janeiro de 2001, que "dispõe sobre a implantação dos gabinetes parlamentares para os Vereadores", bem como, atendendo orientação dos técnicos do Tribunal de Contas do Estado por ocasião de inspeção "in loco", solicitam ao nobre Vereador que sejam registradas todas as ligações interurbanas que forem efetuadas de seu gabinete, para que fique comprovado o devido interesse público.


Para melhor entendimento, esclarecemos que, ao controle interno, conforme estabelecido na Constituição da República, compreende o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, exercido em todos os níveis da administração pública direta e indireta de cada Poder, observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade (art. 70) e, segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, observado também o princípio da razoabilidade (art. 74, § 1º). No âmbito da administração pública, controle interno é o conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados, utilizado com vistas a assegurar que os objetivos dos órgãos e entidades da administração sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público. Consiste, basicamente, em um instrumento de gestão para o administrador público.

Para tanto, segue anexo um livro ata a fim de que sejam utilizados para os respectivos registros, ressaltando que na recepção da Câmara Municipal é feito o aludido controle, podendo V.Exa., se assim o desejar, determinar ao seu assistente de gabinete que verifique como é feito, para ciência.

Com protestos de nosso elevado apreço, subscrevemo-nos,


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Ofício Legislativo Nº 00172/2003 - Original .doc 27/09/2017 21,5 KB

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