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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Anteprojeto de Lei

Data: 07/10/2022

Situação: Transformado em Projeto

Autoria: Reverendo Dionísio Pereira

Assunto: INSTITUI O MÊS DE OUTUBRO COMO "OUTUBRINHO ROSA" E O MÊS DE NOVEMBRO COMO "NOVEMBRINHO AZUL" SENDO UM PERÍODO DE CAMPANHA EDUCATIVA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SAÚDE DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Artigo 1º Fica instituído no Município de Pouso Alegre o mês de outubro e novembro como o período para Campanha Educativa e de Conscientização sobre a saúde das crianças e adolescentes, de modo atemporal, com o objetivo de promover ações educativas para informar às famílias sobre a importância de procurarem às redes de atenção à saúde de maneira precoce. Parágrafo único. A campanha referida no caput deste artigo ficará conhecida como “Outubrinho Rosa” e “Novembrinho Azul”. Artigo 2º São objetivos desta Lei: I – Desenvolver campanhas educativas e informativas sobre a importância da adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças; II - Diagnosticar e tratar precocemente condições de saúde de meninos e meninas de até 18 anos; III - Promover vacinação contra o HPV e demais doenças no calendário vacinal; IV - Incentivar a busca por atendimento por profissional especializado para possibilitar o diagnóstico precoce; V - Informar sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis no sistema de saúde; VI - Estimular a parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário às crianças e adolescentes acometidos por enfermidades. Artigo 3º O Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com entidades ou instituições públicas ou privadas para a realização de eventos e atividades que visem a divulgação de informações sob o tema e a proposta deste instrumento. Artigo 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber. Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Compete aos Municípios, segundo o Art.30 da constituição federal, inciso I – legislar sobre assuntos de interesse local, que configura suas atribuições, para manutenção do bem estar de sua população. Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo Municipal atuar na promoção de Campanhas Educativas e de Conscientização para informar às famílias sobre a importância de procurarem às redes de atenção à saúde de maneira precoce. O objetivo é prevenir condições como nódulos mamários, amenorreia primária, dores pélvicas, sangramentos, lesões genitais (doenças urológicas: como fimose, distopia testicular e varicocele) que podem ser diagnosticadas e tratadas precocemente. Sendo assim, a família e os educadores devem unir esforços para oferecer amparo, carinho, compreensão e, principalmente, evitar críticas e julgamentos aos comportamentos da criança visto que tais condutas colaboram para a diminuição da autoestima e a perda da autoconfiança dos jovens. Assim, é muito importante a participação da família e da escola para proporcionar o suporte necessário a esse grupo, inclusive por meio do incentivo ao envolvimento com atividades educacionais e manutenção das relações sociais. Neste sentido, é urgente que o Poder Legislativo Municipal institua a Campanha Educativa e de Conscientização sobre a atenção à saúde das crianças e adolescentes como forma de política pública a ser implementada.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Anteprojeto de Lei .docx 07/10/2022 21,4 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 07/10/2022 - Prazo: 17/10/2022

Objetivo: Despachar

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