Ofício Legislativo Nº 212/2003
Data: 19/05/2003
Situação: Mantido
Autoria: Mauro César Lopes
Assunto: Face ao disposto no art. 72 da Lei Complementar nº 101/00, de 04 de maio de 2000, que "estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal", informamos a V.Sa. que esta Casa Legislativa se vê obrigada a rescindir a locação referente à loja 3, constituída de espaço livre no saguão central, cujo valor atualizado importa em R$ 225,54 (duzentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), conforme contrato vigente (processo licitatório nº 001, de 02 de janeiro de 2002 - dispensa).
O espaço em questão não está sendo utilizado pelo Poder Legislativo, devendo este zelar pelos princípios constitucionais da economicidade e da razoabilidade.
Cientes de que esta Câmara Municipal deverá arcar com a multa contratual, nos limites da área rescindida, ficaremos no aguardo de um breve pronunciamento de V.Sa acerca do assunto em questão.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00212/2003 - Original | .doc | 27/09/2017 | 21 KB |