Projeto de Lei Nº 7793/2022
Tipo: Legislativo
Data: 05/07/2022
Protocolo: 01926/2022
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Bruno Dias
Assunto: ALTERA OS ARTIGOS 11 E 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 6.543, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Texto: Art. 1º Altera o § 6º do artigo 11 da Lei Municipal nº 6.543, de 22 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. (...) § 6º Nos casos do § 2º, além da multa prevista no § 5º, caberá ao proprietário ou possuidor a realização de compensação ambiental com o plantio em local definido pelo Órgão de Gestão Ambiental ou compensação equivalente prevista no § 1º do art. 2º do Decreto Municipal nº 4.375, de 13 de maio de 2015, mediante o firmamento de um termo de compromisso e responsabilidade ambiental (TCRA)”. Art. 2º Acrescenta os parágrafos 7º, 8º, 9º e 10 ao artigo 11 da Lei Municipal nº 6.543, de 22 de dezembro de 2021, com a seguinte redação: “Art. 11. (...) § 7º Para fins de cálculo da compensação ambiental prevista no § 6º, será considerada a compensação florestal devida em número de árvores obedecendo à relação de 1 (uma) muda de árvore para cada 4m² (quatro metros quadrados) do lote, considerando a área total do lote, não somente a área atingida pela queimada. § 8º Caso a queimada originada em um imóvel atinja outros lotes de matrículas distintas, o cálculo da compensação ambiental se estenderá pela medida da área atingida pelo incêndio. § 9º Caso a queimada originada em um lote atinja Áreas de Preservação Permanente, Unidades de Conservação ou Zonas Especiais de Preservação Ambiental, as sanções e a aplicação de penalidades ficarão sujeitas às penalidades previstas no Decreto Municipal nº4.113, de 04 de outubro de 2013. § 10. O prazo para a regularização será de até 30 (trinta) dias.” Art. 3º Altera o artigo 13 da Lei Municipal nº 6.543, de 22 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Caso seja utilizada a ‘queimada’ para limpeza, o proprietário ou possuidor será penalizado. § 1º A inobservância do contido neste artigo gerará como penalidade a multa pecuniária e a compensação ambiental. § 2º A multa será de 500 (quinhentas) UFM em terrenos ou glebas de até 350 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), acrescida 50 (cinquenta) UFM a cada 50 m² (cinquenta metros quadrados) nos terrenos acima de 350 m² (trezentos ecinquenta metros quadrados); § 3º A compensação ambiental será mediante o plantio, em local definido pelo Órgão de Gestão Ambiental, ou compensação equivalente prevista no § 1º do art. 2º do Decreto Municipal nº4.375, de 13 de maio de 2015, mediante o firmamento de Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental (TCRA). § 4º Para fins de cálculo da compensação ambiental, será considerada a compensação florestal prevista no § 7º do art. 11 desta Lei.” Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Queimar lixo, vegetação, entulhos ou qualquer material, em terreno particular ou público, é crime ambiental previsto na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98. Apesar de parecer inofensiva, a queima de lixo doméstico é bastante comum, causando poluição no ar e destruição da flora, podendo resultar no incêndio de casas e na morte de pessoas e animais. O ideal é conseguir identificar, caso seja proposital, quem o fez, visto que queimadas além de prejudicarem o meio ambiente em sua fauna e flora, podem provocar acidentes, Espalhando para moradias, colocando em risco as pessoas, casas e prejudicando a saúde quanto à qualidade do ar, com o aumento de problemas respiratórios. A intenção desta alteração é a compensação de mudas nas áreas que foram queimadas por infração do indivíduo. Na maior parte das vezes estes problemas são gerados pela escolha incorreta da espécie no momento do plantio, execução de podas drásticas, ocupações instaladas ao redor das árvores ou por condições fitossanitárias das próprias árvores.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 7793/2022 | 06/07/2022 | 95,5 KB | ||
Projeto de Lei nº 7.793/2022 na íntegra | 22/07/2022 | 2 MB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2022
Envio: 04/07/2022
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2022
Envio: 04/07/2022
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do artigo 70, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal - 2022
Envio: 04/07/2022
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal, nos termos do artigo 71-B, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem, dentre outras questões pertinentes.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Bruno Dias
Envio: 05/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionicio do Pantano
Envio: 05/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes
Envio: 05/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 05/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 05/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 05/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Gilberto Barreiro
Envio: 05/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 05/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Igor Tavares
Envio: 05/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 05/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Júnior Tomatinho
Envio: 05/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 05/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira Altair
Envio: 05/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Reverendo Dionísio Pereira
Envio: 05/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wesley do Resgate
Envio: 05/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 05/07/2022
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: PODER EXECUTIVO
Envio: 20/07/2022 - Prazo: 10/08/2022
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei
Resposta: 21/07/2022
Resultado: Promulgado/Sancionado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Parecer Nº 480/2022 ao Projeto de Lei Nº 7793/2022 | 05/07/2022 | Parecer do Departamento Jurídico. | |
Parecer Nº 485/2022 ao Projeto de Lei Nº 7793/2022 | 05/07/2022 | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. | |
Parecer Nº 519/2022 ao Projeto de Lei Nº 7793/2022 | 05/07/2022 | Parecer da Comissão de Administração Pública. | |
Ofício Legislativo Nº 160/2022 | 20/07/2022 | Encaminha as proposições analisas e aprovadas em sessão ordinária realizada em 19 de julho de 2022. | |
Lei Ordinária Nº 6669 | 21/07/2022 | Altera os arts. 11 e 13 da Lei n° 6.543, de 22 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Pouso Alegre e dá outras providências. | |
Autógrafo Nº 139/2022 ao Projeto de Lei Nº 7793/2022 | 17/08/2022 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 7793/2022 - ALTERA OS ARTIGOS 11 E 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 6.543, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Expediente | 23ª Sessão Ordinária de 2022 | 05/07/2022 | Expediente Do Legislativo |
Ordem do dia | 24ª Sessão Ordinária de 2022 | 12/07/2022 | 1ª Votação |
Ordem do dia | 25ª Sessão Ordinária de 2022 | 19/07/2022 | 2ª Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: 1ª Votação
A favor (14) - Bruno Dias, Dionicio do Pantano, Dr. Arlindo Motta Paes, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Gilberto Barreiro, Hélio Carlos de Oliveira, Igor Tavares, Leandro Morais, Miguel Júnior Tomatinho, Odair Quincote, Oliveira Altair, Wesley do Resgate
Não vota (1) - Reverendo Dionísio Pereira
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Votação
A favor (13) - Bruno Dias, Dionicio do Pantano, Dr. Arlindo Motta Paes, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Gilberto Barreiro, Hélio Carlos de Oliveira, Igor Tavares, Leandro Morais, Miguel Júnior Tomatinho, Oliveira Altair, Wesley do Resgate
Não vota (1) - Odair Quincote
Ausente (1) - Reverendo Dionísio Pereira
Resultado: Aprovado