Projeto de Lei Nº 7791/2022
Tipo: Legislativo
Data: 05/07/2022
Protocolo: 01924/2022
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Elizelto Guido
Assunto: RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A SAÚDE FÍSICA E MENTAL DA POPULAÇÃO DE POUSO ALEGRE, EM TEMPLOS DE CULTO E OU ESTABELECIMENTOS DESTINADOS AS PRÁTICAS RELIGIOSAS, PÚBLICOS OU PRIVADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido no Município de Pouso Alegre a prática da atividade religiosa como serviço essencial para a saúde física e mental da população. § 1º Esses serviços poderão ser realizados em espaços públicos ou privados e em estabelecimentos públicos ou privados. § 2º Entende-se que estabelecimentos como igrejas, templos de culto, rincões de oração, sítios de retiro espiritual, centros de oração, casa de orações e demais práticas de espiritualidade, são atividades essenciais à saúde física e mental dos indivíduos, mesmo em períodos de calamidade pública, observadas as regras sanitárias vigentes à época dos eventos. Art. 2º Compete ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos essenciais a serem seguidos para adequação de prestação desses serviços quando for necessário. Art. 3º Compete ao Poder Executivo regulamentar esta Lei. Art. 4º Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como principais objetivos garantir a essencialidade da atividade religiosa no Município de Pouso Alegre, visando garantir o funcionamento de estabelecimentos prestadores desses serviços destinados a espiritualidade que por suas boas práticas tem importante papel na saúde física e mental da população. A prática da religiosidade é inclusive recomendada pelos profissionais da área da saúde mental: psiquiatras e psicólogos por trazer inúmeros benefícios a saúde dos indivíduos em sofrimento mental como ansiedade, depressão, dentre outros transtornos, contribuindo também para a saúde física de forma geral. A prática religiosa favorece ainda a recuperação da saúde do indivíduos, que através da sua fé conseguem angariar forças para vencer doenças físicas e mentais, com confiança, esperança e transcendência. A prática religiosa comunitária também fortalece vínculos sociais, aproveita a sociedade como um todo com boas práticas de convivência, bem como auxilia na recuperação inclusive de dependentes químicos, conforme muitos relatos de recuperados e de clínicas que aplicam o princípio da prática religiosa como terapia aos internos. É importante salientar que diversos estudos comprovam que a religiosidade auxilia na melhorias do sistema imunológico das pessoas, trazendo inclusive os benefícios da cura de doenças. A Constituição da República dispõe que a saúde é um direito social, cabendo aos Estados promover condições indispensáveis ao seu pleno exercício, tendo este direito consagrado no artigo 6º, CF/88. Busca-se a efetivação através de políticas econômicas e sociais, com ênfase na redução de riscos de comorbidades e agravos a saúde. O direito à saúde também é amparado pela Lei Federal nº 8080/1990 que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias”. A Carta Magna trata também da liberdade de culto como princípio basilar, protegendo os templos e espaços reservados à manifestação religiosa: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; Desse modo, visando o bem-estar da nossa população, principalmente em tempos de pandemia, que infelizmente ainda impinge seus efeitos na população como um todo, e muito ataca a saúde mental dos indivíduos com reflexos na saúde física como um todo; se fazem necessárias medidas de proteção e incentivo a prática religiosa, devido aos benefícios já elencados, que redundam na melhoria da saúde física e mental da população de forma geral. Portanto encaminho o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, pugnando pela aprovação dos nobres colegas vereadores.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei Nº 7791/2022 | 06/07/2022 | 90,8 KB | ||
Projeto de Lei nº 7.791/2022 na íntegra | 06/10/2022 | 2,1 MB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 06/07/2022
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 06/07/2022
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Bruno Dias
Envio: 06/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionicio do Pantano
Envio: 06/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes
Envio: 06/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 06/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 06/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 06/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Gilberto Barreiro
Envio: 06/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 06/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Igor Tavares
Envio: 06/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 06/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 06/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 06/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 06/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 06/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wesley do Resgate
Envio: 06/07/2022
Objetivo: Ciência
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2022
Envio: 06/07/2022
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal - 2022
Envio: 06/07/2022
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal, nos termos do artigo 71-B, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem, dentre outras questões pertinentes.
Remetente: Secretaria
Destinatário: PODER EXECUTIVO
Envio: 05/10/2022 - Prazo: 31/10/2022
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei
Resposta: 05/10/2022
Resultado: Promulgado/Sancionado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 478/2022 ao Projeto de Lei Nº 7791/2022 | 05/07/2022 | Parecer do Departamento Jurídico. | |
Parecer Nº 501/2022 ao Projeto de Lei Nº 7791/2022 | 12/07/2022 | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. | |
Parecer Nº 641/2022 ao Projeto de Lei Nº 7791/2022 | 23/08/2022 | Parecer da Comissão de Administração Pública | |
Parecer Nº 680/2022 ao Projeto de Lei Nº 7791/2022 | 08/09/2022 | Parecer da Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal. | |
Autógrafo Nº 182/2022 ao Projeto de Lei Nº 7791/2022 | 04/10/2022 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 7791/2022 - RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A SAÚDE FÍSICA E MENTAL DA POPULAÇÃO DE POUSO ALEGRE, EM TEMPLOS DE CULTO E OU ESTABELECIMENTOS DESTINADOS AS PRÁTICAS RELIGIOSAS, PÚBLICOS OU PRIVADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
Ofício Legislativo Nº 229/2022 | 05/10/2022 | Encaminhando proposições analisadas e aprovadas em sessão ordinária realizada em 04 de outubro de 2022. | |
Lei Ordinária Nº 6725 | 05/10/2022 | Reconhece a prática da atividade religiosa como essencial para a saúde física e mental da população de Pouso Alegre, em templos de culto e ou estabelecimentos destinados as práticas religiosas, públicos ou privados, no âmbito do Município de Pouso Alegre, e dá outras providências. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 23ª Sessão Ordinária de 2022 | 05/07/2022 | Expediente Do Legislativo |
Ordem do dia | 30ª Sessão Ordinária de 2022 | 23/08/2022 | 1ª Votação |
Ordem do dia | 34ª Sessão Ordinária de 2022 | 20/09/2022 | 1ª Votação |
Ordem do dia | 36ª Sessão Ordinária de 2022 | 04/10/2022 | 2ª Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: 1ª Votação
A favor (13) - Bruno Dias, Dionicio do Pantano, Dr. Arlindo Motta Paes, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Gilberto Barreiro, Hélio Carlos de Oliveira, Igor Tavares, Leandro Morais, Miguel Tomatinho do Hospital, Odair Quincote, Wesley do Resgate
Ausente (1) - Oliveira
Não vota (1) - Dionísio Ailton Pereira
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Votação
A favor (14) - Bruno Dias, Dionicio do Pantano, Dr. Arlindo Motta Paes, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Gilberto Barreiro, Hélio Carlos de Oliveira, Igor Tavares, Leandro Morais, Miguel Tomatinho do Hospital, Odair Quincote, Oliveira, Wesley do Resgate
Não vota (1) - Dionísio Ailton Pereira
Resultado: Aprovado