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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 05/07/2022

Protocolo: 01924/2022

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Elizelto Guido

Assunto: RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A SAÚDE FÍSICA E MENTAL DA POPULAÇÃO DE POUSO ALEGRE, EM TEMPLOS DE CULTO E OU ESTABELECIMENTOS DESTINADOS AS PRÁTICAS RELIGIOSAS, PÚBLICOS OU PRIVADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido no Município de Pouso Alegre a prática da atividade religiosa como serviço essencial para a saúde física e mental da população. § 1º Esses serviços poderão ser realizados em espaços públicos ou privados e em estabelecimentos públicos ou privados. § 2º Entende-se que estabelecimentos como igrejas, templos de culto, rincões de oração, sítios de retiro espiritual, centros de oração, casa de orações e demais práticas de espiritualidade, são atividades essenciais à saúde física e mental dos indivíduos, mesmo em períodos de calamidade pública, observadas as regras sanitárias vigentes à época dos eventos. Art. 2º Compete ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos essenciais a serem seguidos para adequação de prestação desses serviços quando for necessário. Art. 3º Compete ao Poder Executivo regulamentar esta Lei. Art. 4º Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como principais objetivos garantir a essencialidade da atividade religiosa no Município de Pouso Alegre, visando garantir o funcionamento de estabelecimentos prestadores desses serviços destinados a espiritualidade que por suas boas práticas tem importante papel na saúde física e mental da população. A prática da religiosidade é inclusive recomendada pelos profissionais da área da saúde mental: psiquiatras e psicólogos por trazer inúmeros benefícios a saúde dos indivíduos em sofrimento mental como ansiedade, depressão, dentre outros transtornos, contribuindo também para a saúde física de forma geral. A prática religiosa favorece ainda a recuperação da saúde do indivíduos, que através da sua fé conseguem angariar forças para vencer doenças físicas e mentais, com confiança, esperança e transcendência. A prática religiosa comunitária também fortalece vínculos sociais, aproveita a sociedade como um todo com boas práticas de convivência, bem como auxilia na recuperação inclusive de dependentes químicos, conforme muitos relatos de recuperados e de clínicas que aplicam o princípio da prática religiosa como terapia aos internos. É importante salientar que diversos estudos comprovam que a religiosidade auxilia na melhorias do sistema imunológico das pessoas, trazendo inclusive os benefícios da cura de doenças. A Constituição da República dispõe que a saúde é um direito social, cabendo aos Estados promover condições indispensáveis ao seu pleno exercício, tendo este direito consagrado no artigo 6º, CF/88. Busca-se a efetivação através de políticas econômicas e sociais, com ênfase na redução de riscos de comorbidades e agravos a saúde. O direito à saúde também é amparado pela Lei Federal nº 8080/1990 que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias”. A Carta Magna trata também da liberdade de culto como princípio basilar, protegendo os templos e espaços reservados à manifestação religiosa: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; Desse modo, visando o bem-estar da nossa população, principalmente em tempos de pandemia, que infelizmente ainda impinge seus efeitos na população como um todo, e muito ataca a saúde mental dos indivíduos com reflexos na saúde física como um todo; se fazem necessárias medidas de proteção e incentivo a prática religiosa, devido aos benefícios já elencados, que redundam na melhoria da saúde física e mental da população de forma geral. Portanto encaminho o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, pugnando pela aprovação dos nobres colegas vereadores.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei Nº 7791/2022 .pdf 06/07/2022 90,8 KB
Projeto de Lei nº 7.791/2022 na íntegra .pdf 06/10/2022 2,1 MB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 06/07/2022

Objetivo: Exarar Parecer

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 06/07/2022

Objetivo: Encaminhar

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Bruno Dias

Envio: 06/07/2022

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionicio do Pantano

Envio: 06/07/2022

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes

Envio: 06/07/2022

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 06/07/2022

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 06/07/2022

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 06/07/2022

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 06/07/2022

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 06/07/2022

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Igor Tavares

Envio: 06/07/2022

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 06/07/2022

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Júnior Tomatinho

Envio: 06/07/2022

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 06/07/2022

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira Altair

Envio: 06/07/2022

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Reverendo Dionísio Pereira

Envio: 06/07/2022

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wesley do Resgate

Envio: 06/07/2022

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2022

Envio: 06/07/2022

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.

19

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal - 2022

Envio: 06/07/2022

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal, nos termos do artigo 71-B, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem, dentre outras questões pertinentes.

20

Remetente: Secretaria

Destinatário: PODER EXECUTIVO

Envio: 05/10/2022 - Prazo: 31/10/2022

Objetivo: Sancionar / Vetar Lei

Resposta: 05/10/2022

Resultado: Promulgado/Sancionado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 478/2022 ao Projeto de Lei Nº 7791/2022 05/07/2022 Parecer do Departamento Jurídico.
Parecer Nº 501/2022 ao Projeto de Lei Nº 7791/2022 12/07/2022 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Parecer Nº 641/2022 ao Projeto de Lei Nº 7791/2022 23/08/2022 Parecer da Comissão de Administração Pública
Parecer Nº 680/2022 ao Projeto de Lei Nº 7791/2022 08/09/2022 Parecer da Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal.
Autógrafo Nº 182/2022 ao Projeto de Lei Nº 7791/2022 04/10/2022 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 7791/2022 - RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A SAÚDE FÍSICA E MENTAL DA POPULAÇÃO DE POUSO ALEGRE, EM TEMPLOS DE CULTO E OU ESTABELECIMENTOS DESTINADOS AS PRÁTICAS RELIGIOSAS, PÚBLICOS OU PRIVADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ofício Legislativo Nº 229/2022 05/10/2022 Encaminhando proposições analisadas e aprovadas em sessão ordinária realizada em 04 de outubro de 2022.
Lei Ordinária Nº 6725 05/10/2022 Reconhece a prática da atividade religiosa como essencial para a saúde física e mental da população de Pouso Alegre, em templos de culto e ou estabelecimentos destinados as práticas religiosas, públicos ou privados, no âmbito do Município de Pouso Alegre, e dá outras providências.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 23ª Sessão Ordinária de 2022 05/07/2022 Expediente Do Legislativo
Ordem do dia 30ª Sessão Ordinária de 2022 23/08/2022 1ª Votação
Ordem do dia 34ª Sessão Ordinária de 2022 20/09/2022 1ª Votação
Ordem do dia 36ª Sessão Ordinária de 2022 04/10/2022 2ª Votação

Votações

30ª Sessão Ordinária de 2022

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Votação

Resultado: Retirado

34ª Sessão Ordinária de 2022

Votação: Nominal

Fase: 1ª Votação

A favor (13) - Bruno Dias, Dionicio do Pantano, Dr. Arlindo Motta Paes, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Gilberto Barreiro, Hélio Carlos de Oliveira, Igor Tavares, Leandro Morais, Miguel Júnior Tomatinho, Odair Quincote, Wesley do Resgate

Ausente (1) - Oliveira Altair

Não vota (1) - Reverendo Dionísio Pereira

Resultado: Aprovado

36ª Sessão Ordinária de 2022

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Votação

A favor (14) - Bruno Dias, Dionicio do Pantano, Dr. Arlindo Motta Paes, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Gilberto Barreiro, Hélio Carlos de Oliveira, Igor Tavares, Leandro Morais, Miguel Júnior Tomatinho, Odair Quincote, Oliveira Altair, Wesley do Resgate

Não vota (1) - Reverendo Dionísio Pereira

Resultado: Aprovado

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