Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 31/05/2022

Protocolo: 01643/2022

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita estudo de viabilidade acerca da concessão do Piso Salarial Nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, conforme a Emenda Constitucional n.°120, de 5 de maio de 2022.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração estudo de viabilidade acerca da concessão do Piso Salarial Nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, conforme a Emenda Constitucional n.°120, de 5 de maio de 2022.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às solicitações feitas pelos agentes, para que seja concedido o piso nacional, conforme a Emenda Constitucional n°120, de 5 de maio de 2022. É fundamental que o município de Pouso Alegre/MG conceda o Piso Salarial Nacional aos agentes e se junte aos demais municípios que já estão movendo o legislativo para que o reajuste aconteça o quanto antes. Assim, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias terão vencimentos justos e condizentes com a importância vital da atividade. As atividades desses profissionais são de interesse público e de alta relevância, pois possuem a missão de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações domiciliares ou comunitárias, com o objetivo de monitorar situações de risco às famílias, de prevenir e controlar doenças endêmicas e infecto-contagiosas, merecendo ser valorizada pela Administração Pública Direta. A importância desses profissionais saltaram aos nossos olhos principalmente durante a pandemia, onde vimos que sem eles não teríamos tido êxito em diversas atividades. O texto da Emenda Constitucional n°120, de 5 de maio de 2022 estabelece um piso salarial nacional de dois salários mínimos, o que equivale hoje a R$ 2.424, para a categoria e prevê, também, adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. A emenda determina que Estados, Distrito Federal e Municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. Diante do exposto, resta evidente que a presente solicitação merece ser analisada e acolhida pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da LOM. Assim, visando proporcionar melhores condições de vida, saúde e bem-estar à população.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Emenda Constitucional nº 120 .pdf 27/05/2022 115,2 KB
Indicação .pdf 27/05/2022 112,1 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Ofício Legislativo Nº 118/2022 01/06/2022 Encaminha as proposições analisas e aprovadas em sessão ordinária realizada em 31 de maio de 2022.

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Documento Sessão Data Fase
Expediente 18ª Sessão Ordinária de 2022 31/05/2022 Expediente Do Legislativo

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