Indicação Nº 613/2022
Data: 31/05/2022
Protocolo: 01643/2022
Situação: Despachado
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Solicita estudo de viabilidade acerca da concessão do Piso Salarial Nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, conforme a Emenda Constitucional n.°120, de 5 de maio de 2022.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração estudo de viabilidade acerca da concessão do Piso Salarial Nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, conforme a Emenda Constitucional n.°120, de 5 de maio de 2022.
Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às solicitações feitas pelos agentes, para que seja concedido o piso nacional, conforme a Emenda Constitucional n°120, de 5 de maio de 2022. É fundamental que o município de Pouso Alegre/MG conceda o Piso Salarial Nacional aos agentes e se junte aos demais municípios que já estão movendo o legislativo para que o reajuste aconteça o quanto antes. Assim, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias terão vencimentos justos e condizentes com a importância vital da atividade. As atividades desses profissionais são de interesse público e de alta relevância, pois possuem a missão de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações domiciliares ou comunitárias, com o objetivo de monitorar situações de risco às famílias, de prevenir e controlar doenças endêmicas e infecto-contagiosas, merecendo ser valorizada pela Administração Pública Direta. A importância desses profissionais saltaram aos nossos olhos principalmente durante a pandemia, onde vimos que sem eles não teríamos tido êxito em diversas atividades. O texto da Emenda Constitucional n°120, de 5 de maio de 2022 estabelece um piso salarial nacional de dois salários mínimos, o que equivale hoje a R$ 2.424, para a categoria e prevê, também, adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. A emenda determina que Estados, Distrito Federal e Municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. Diante do exposto, resta evidente que a presente solicitação merece ser analisada e acolhida pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da LOM. Assim, visando proporcionar melhores condições de vida, saúde e bem-estar à população.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Emenda Constitucional nº 120 | 27/05/2022 | 115,2 KB | ||
Indicação | 27/05/2022 | 112,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Ofício Legislativo Nº 118/2022 | 01/06/2022 | Encaminha as proposições analisas e aprovadas em sessão ordinária realizada em 31 de maio de 2022. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Expediente | 18ª Sessão Ordinária de 2022 | 31/05/2022 | Expediente Do Legislativo |