Ofício Legislativo Nº 523/2005
Data: 21/11/2005
Situação: Mantido
Autoria: Geraldo Cunha Filho
Assunto: Of. nº
No afã de atender a Vossa requisição, desta vez reportamo-nos ao ofício 318/05 - 5ª PJPA, encaminhamos cópia do registro de viagem que menciona, registrando, em acréscimo às informações prestadas que em estrita observância ao disposto na Resolução 992/2004 que “as viagens fora do Município só poderão ser realizadas com expressa autorização do Presidente da Câmara ou seu substituto legal.”
A viagem, como sabido, fora realizada pelo próprio Presidente da Câmara.
Os deslocamentos (diários) são lançados quando são realizados no âmbito do Município, também em conformidade com a Resolução.
Objetivando prestar os devidos, e eficientes esclarecimentos, colocamo-nos à Vossa inteira disposição para oitiva, caso entenda necessário.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00523/2005 - Original | .doc | 27/09/2017 | 27,5 KB |