Indicação Nº 334/2022
Data: 22/03/2022
Protocolo: 00778/2022
Situação: Despachado
Autoria: Reverendo Dionísio Pereira
Assunto: Solicita o envio do projeto de lei para apreciação, em face da iniciativa privativa do chefe do poder executivo, com o seguinte teor: "Dispõe sobre a inserção de profissionais da área de Serviço Social e de Psicologia nas escolas públicas municipais de educação básica do Município".
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública o envio do projeto de lei para apreciação, em face da iniciativa privativa do chefe do poder executivo, com o seguinte teor: "Dispõe sobre a inserção de profissionais da área de Serviço Social e de Psicologia nas escolas públicas municipais de educação básica do Município".
Justificativa: O objetivo da Lei é trazer uma abordagem teórica e prática comprometidas com a formação humana, em uma lógica construtiva, inclusiva e participativa. A existência da lei representa uma vantagem para a categoria, já que o texto pode ser atualizado de acordo com o documento nacional. A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) vai implantar, em todas as 47 Superintendências Regionais de Ensino (SREs), núcleos de atuação dos profissionais de psicologia e de serviço social. Os núcleos deverão desenvolver ações que auxiliem no processo de ensino-aprendizagem, com o objetivo de prevenir e minimizar os problemas educacionais, além de orientar a equipe gestora na mediação de conflitos. A forma de atuação dos profissionais está descrita na Resolução SEE 4.701, publicada na página 32, do Diário Oficial de Minas Gerais, do último sábado (15/1). A superintendente de Políticas Pedagógicas da SEE, Esther Augusta Nunes Barbosa, destaca que os núcleos irão fortalecer as ações voltadas para mediação de conflitos. “A publicação da resolução é um grande avanço para a nossa rede, uma vez que esses profissionais terão como função auxiliar os gestores escolares e as equipes pedagógicas no desenvolvimento educacional dos estudantes minimizando os desafios cotidianos e auxiliando na mediação de conflitos por meio de soluções dialogadas e de uma comunicação não violenta”. Ainda de acordo com Esther, a atuação institucional dos profissionais psicólogo e assistente social terá ênfase no acompanhamento ao processo de ensino e aprendizagem, em conjunto com os demais atores da unidade escolar. “O psicólogo terá o foco educacional e acompanhamento do ambiente escolar, sem desenvolver uma atuação clínica. Será uma atuação pedagógica. Já o assistente social vai atuar para garantir orientações para a comunidade escolar quanto ao respeito e clareza dos direitos e deveres individuais e coletivos com foco na melhoria das relações de ensino e aprendizagem”, finaliza a superintendente.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Indicação | 21/03/2022 | 113,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Legislativo Nº 59/2022 | 23/03/2022 | Encaminha proposições analisadas e aprovadas em sessão ordinária realizada em 22 de março de 2022. | |
Correspondência Recebida Nº 221/2022 | 19/04/2022 | Ofício nº 447/2022 em resposta à Indicação nº 334/2022 de autoria do Vereador Reverendo Dionísio. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 8ª Sessão Ordinária de 2022 | 22/03/2022 | Expediente Do Legislativo |