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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 04/05/2004

Situação: Mantido

Autoria: Firmo da Motta Paes

Assunto: Em atenção ao requisitado através do ofício nº 90/04, dessa Promotoria de Justiça, estamos encaminhando, em apenso, as cópias reprográficas das Leis constantes em nossos registros sobre o Conselho Municipal de Assistência Social, a saber:

- Lei nº 2.924, de 29 de novembro de 1999, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social de Pouso Alegre - COMASPA, do Fundo Municipal de Assistência Social de Pouso Alegre - FUMASPA e do Plano Municipal de Assistência Social - PLAMAS”;
- Lei nº 3.672, de 29 de novembro de 1999, que “aprova modificações na redação da Lei nº 2.924, de 29/12/94, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social de Pouso Alegre - COMASPA, do Fundo Municipal de Assistência Social de Pouso Alegre - FUMASPA e do Plano Municipal de Assistência Social - PLAMAS, consolidando-a”;
- Lei nº 3.779, de 07 de junho de 2000, que “acrescenta dispositivo ao artigo 4º da Lei nº 3.672/99, que modificou a Lei nº 2.924/94, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASPA”.

Quanto aos procedimentos adotados por este Parlamento para destinar subvenções a entidades filantrópicas do Município, esclarecemos que são apresentadas, pelos Vereadores, as emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subseqüente, segundo critérios e prioridades estabelecidas pelo próprio edil, a partir da protocolização nesta Câmara, da referida proposição, pelo Poder Executivo.

No tocante ao ato de recebimento e apreciação das prestações de contas pelas entidades, das subvenções recebidas da Administração Municipal, são de competência do COMASPA, conforme previsto na legislação vigente.

Com protestos de nosso elevado apreço, subscrevemo-nos,


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Ofício Legislativo Nº 00219/2004 - Original .doc 27/09/2017 25 KB

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