Ofício Legislativo Nº 483/2005
Data: 10/11/2005
Situação: Mantido
Autoria: Geraldo Cunha Filho
Assunto: Reportando ao ofício 312/2005 da 5ª PJPA, que requisita eventual justificativa do uso do veículo VW/Santana, placas HMM 8995, em Belo Horizonte/MG, na data de 08/09/05, no estacionamento do Supermercado Carrefour - Pampulha - Belo Horizonte/MG, reiteramos a justificativa estampada em nosso Of. de nº 450/2005, e, em acréscimo cumpre-nos informar que, como sempre, a utilização do veículo oficial da Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG, somente é realizada em atendimento ao interesse público e, em conformidade com as prerrogativas da edilidade, em absoluta observância á resolução que fora fixada de acordo as sugestões desta Promotoria.
Na data acima referida, como já dito, representando a Câmara Municipal e sua mesa Diretora, estivemos na Capital Mineira no afã de buscar orientações técnicas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Grupo SIM, em preparação processo licitatório para construção do novo prédio da Câmara Municipal, uma vez que o atual prédio, além não suportar a estrutura administrativa necessária, impede o acesso de deficientes e da população em geral de acompanhar e fiscalizar os trabalhos do Poder Legislativo.
Ainda, o atual prédio, por não poder abrigar dignamente os gabinetes dos Vereadores, acaba por implicar em despesas consideráveis de recursos públicos que podem e devem ser evitadas.
Quanto ao local em que se encontrava veículo, objeto da denúncia, temos a informar, com absoluta sinceridade e transparência que, por sugestão do Assessor do Gabinete do Conselheiro Simão Pedro Toledo, o Sr. Marco Antônio Teixeira, deveríamos, para atingir o nosso desiderato, procurar, outrossim, apoio junto á equipe técnica da escola de engenharia da Universidade Federal do Estado de Minas Gerais - UFMG, pois bem, em razão disso deslocamos para tal local, em busca de informações no Campus da referida universidade que fica no bairro Pampulha, obtendo lá a informação de que tal setor funcionava em outro bairro.
Ainda, e, caso necessário, poderemos juntar os documentos comprobatórios, f
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Ofício Legislativo Nº 00483/2005 - Original | .doc | 27/09/2017 | 26 KB |