Projeto de Resolução Nº 1351/2021
Data: 14/12/2021
Protocolo: 03507/2021
Situação: Arquivada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2021
Assunto: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO E APRIMORAMENTO DE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE–MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: A MESA DIRETORADA CÂMARA MUNICIPAL de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º Esta resolução disciplina as diretrizes para o aprimoramento da política de governança, por meio de programas de integridade e compliance da Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG. Art. 2º Para efeitos desta resolução, a governança na administração pública, no âmbito da Câmara Municipal de Pouso Alegre compreende os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, de modo a permitir a condução de políticas e a prestação de serviços de interesse da sociedade. Art. 3º Os princípios da governança pública são aqueles previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, em especial os seguintes: I - legitimidade; II - equidade; III - responsabilidade; IV - eficiência; V - probidade; VI - transparência; VII - integridade. Art. 4º São diretrizes da boa governança pública: I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas, inovadoras e de boa qualidade; II - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico; III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das ações desenvolvidas pelo Poder Legislativo; IV - articular e coordenar processos para melhorar a integração entre os órgãos e entidades do Município; V - Incorporar padrões de conduta para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus departamentos; VI – aprimorar o sistema de controle interno e manter um sistema eficaz na gestão de risco; VII - estabelecer mecanismos de comunicação, monitoramento, controle, avaliação e auditoria; VIII - manter processo decisório orientado pelos fatos, pela conformidade técnica e legal, pela desburocratização e pelo aperfeiçoamento à participação da sociedade; IX - editar e revisar atos administrativos, pautando-se pelas boas práticas de gestão e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que necessário; X - definir formalmente e efetivar as funções, as competências e as responsabilidades da estrutura administrativa da Câmara Municipal; XI - promover a comunicação transparente das atividades e dos resultados da Administração Pública Municipal, de maneira a fortalecer o acesso público à informação; XII - prestar contas com envolvimento das partes interessadas; XIII - comprometer-se com a formação continuada dos agentes públicos, avaliação de suas competências e estímulo ao comportamento íntegro e probo no exercício da função pública; XIV - adotar princípios éticos e normas de conduta e certificar o seu cumprimento; XV - manter instrumentos de responsabilização de agentes públicos e de terceiros com os quais firmar contratos, convênios e outros ajustes. XVI - respeitar o interesse público e a finalidade dos órgãos e entidades da administração municipal, proibida a sua utilização para fins privados, partidários e/ou eleitorais; XVII - pautar a gestão da casa legislativa pela sustentabilidade financeira, sustentabilidade ambiental e equilíbrio fiscal. Art. 5º Compete às diretorias e departamentos do poder legislativo municipal, observadas as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidas nesta resolução. § 1º Para efeitos desta resolução considerar-se –à todos os departamentos e setores da Câmara Municipal, incluindo os gabinetes dos senhores vereadores. § 2º Os mecanismos, as instâncias e as práticas de governança de que trata o caput deste artigo, incluirão, no mínimo: I - programas de integridade e compliance; II - formas de acompanhamento de resultados; III - alternativas para melhoria do desempenho institucional; IV - instrumentos de promoção e aperfeiçoamento do processo decisório; e V - prestação de contas. Art. 6º A mesa diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre deverá estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e aprimorar o sistema de controle interno com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de aspectos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos no cumprimento da sua missão institucional, conforme dispuser a regulamentação desta resolução. Art. 7º As etapas e fase dos programas de integridade e compliance serão estruturadas por ato do Presidente da Mesa Diretora, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição de fraudes e atos de corrupção. Parágrafo único. A concepção e implementação de programas de integridade e compliance se dará de acordo com o perfil de cada departamento e/ou setor da Câmara Municipal de Pouso Alegre –MG. Art. 8º É dever dos departamentos e setores da Câmara Municipal de Pouso Alegre utilizar os recursos disponíveis e empreender os esforços necessários para promover ações de fomento à cultura da governança. Art. 9º A mesa diretora, por ato discricionário da presidência poderá, por meio de regulamentação específica, estabelecer parâmetros para exigência de adoção de programas de integridade e compliance das pessoas jurídicas que pretendam firmar contratos, convênios ou outras espécies de ajustes com o Poder Legislativo. Art. 10. Os atos regulamentares que se fizerem necessários à aplicação desta resolução deverão ser editados em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, por meio de portaria da presidência. Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A palavra “compliance” significa agir de acordo com uma ordem, um conjunto de regras ou um pedido. No ambiente corporativo, compliance está relacionada à conformidade ou até mesmo à integridade corporativa. Ou seja, significa estar alinhado às regras da empresa, que devem ser observadas e cumpridas atentamente. A propositura desta resolução tem por base legislações aplicadas no âmbito nacional, em especial, a desenvolvida no município de Londrina – PR. No setor público, o sistema de governança tem sido um grande desafio, para órgãos e Entidades da Administração Pública. A melhoria da governança pública é o grande desafio do país, através da qual serão superados alguns desafios atuais, como a manutenção do equilíbrio fiscal, estabilidade monetária, a racionalização dos gastos públicos e investimento em setores chave como educação, inovação tecnológica e infraestrutura (TCU, 2014, p. 40). Os interesses da sociedade devem ser atendidos com eficiência pela Administração Pública, nas suas funções de gerir os recursos e aplicá-los, fundada nos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, legalidade, eficiência e publicidade, tendo como objetivo central a busca por soluções práticas a fim de atender o interesse local Assim a implementação do compliance no setor público, em especial, no poder legislativo municipal visa implementar um conjunto de medidas e procedimentos com o objetivo de evitar, detectar a ocorrência de irregularidades, fraudes e corrupção. Adotar posturas éticas está entre as principais preocupações de uma corporação que almeja o sucesso, em especial na gestão pública como forma de propagar uma gestão eficiente.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Resolução Nº 1351/2021 | .docx | 13/12/2021 | 24,1 KB | |
Projeto de Resolução Nº 1351/2021 | 14/12/2021 | 205,3 KB | ||
projeto de Resolução Nº 1.351/2023 na íntegra. | 09/11/2023 | 1022,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 861/2021 ao Projeto de Resolução Nº 1351/2021 | 13/12/2021 | Parecer do Departamento Jurídico. | |
Parecer Nº 868/2021 ao Projeto de Resolução Nº 1351/2021 | 14/12/2021 | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. | |
Correspondência Recebida Nº 400/2023 | 07/11/2023 | Ofício nº 205/2023 encaminhado pelo Presidente Leandro Morais, solicitando o arquivamento do Projeto de Resolução nº 1.351/2021. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 46ª Sessão Ordinária de 2021 | 14/12/2021 | Única Votação |
Expediente | 46ª Sessão Ordinária de 2021 | 14/12/2021 | Expediente Do Legislativo |