Ofício Legislativo Nº 264/2006
Data: 07/07/2006
Situação: Mantido
Autoria: Raphael Prado
Assunto: Face ao assunto inserto no ofício nº 142/2006 - 5ª PJPA, informamos a V.Sa. que esta Casa baseou-se nos documentos constantes da proposição encaminhada para apreciação, partindo do pressuposto da presunção de legitimidade inerente aos atos da Administração Pública, não nos competindo, nesse tocante, a solicitação de documentação referente ao processo licitatório, em razão das informações carreadas nos documentos já referidos.
Todavia, diante das informações constantes do ofício 142/2006, da 5ª PJPA: “que jamais houvera nesse Município a licitação exigível à concessão dos serviços de transporte público urbano (informação prestada pela própria Municipalidade)”, verificamos nos arquivos da Casa a Lei nº 784/67, de 08 de agosto de 1967, “que autoriza a concessão de serviço de transporte coletivo de passageiros e contém outras proposições” , bem como, de cópia da ata de abertura de proposta de concorrência pública para exploração dos serviços de transporte coletivo dentro do perímetro urbano, de 14 de março de 1969, cujas cópias seguem anexas.
Salvo melhor juízo, verifica-se que as constantes prorrogações, ressalte-se, ato discricionário do Poder Executivo, tiveram origem no documento supra mencionado. Assim, em primeira análise, não temos elementos técnicos suficientes, nem legitimidade, por ora, para as providências sugeridas no ofício em tela.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Ofício Legislativo Nº 00264/2006 - Original | .doc | 27/09/2017 | 27,5 KB |