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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 6449, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Pouso Alegre para o período de 2022 a 2025.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece o Plano Plurianual do Município de Pouso Alegre para o quadriênio 2022/2025, compreendendo todos os órgãos da administração direta e indireta em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual:
- DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR ANO
- DEMONSTRATIVO DA DESPESA
- DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR PROGRAMA
- DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditados por leis, por leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
Art. 3º As previsões de receita e os valores financeiros estabelecidos para as ações constantes dos anexos desta Lei são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, das Leis Orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Art. 4º Nas Leis Orçamentárias ou nas que autorizem a abertura de créditos adicionais, assim como nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nos créditos extraordinários poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados ou existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Pouso Alegre, 18 de agosto de 2021.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
Júlio César da Silva Tavares
Secretário de Administração e Finanças

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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