Ofício Legislativo Nº 163/2007
Data: 19/04/2007
Situação: Mantido
Autoria: André Adão Antunes
Assunto: Face à instauração da Comissão Processante, nomeada pela Resolução MD nº 01/2007, nos termos do Decreto-Lei 201, de 27/02/1967, com o fito de instruir o processo de apuração de irregularidades praticadas pela Administração, denunciadas a esta Casa pelo Sr. Aérson Correia de Medeiros, vimos informar V. Exa. que a Comissão deliberou por chamar o procedimento à ordem, para correções de ordem técnica, objetivando, assim, não haver nenhum prejuízo à garantia constitucional do contraditório e da amplitude de defesa.
A Comissão, que está seguindo o disposto no art. 71 da Lei Orgânica, passa a adotar, em caráter subsidiário, o rito do Decreto Lei 201/67, em reunião realizada no dia 17 de abril do ano em curso, decidiu, por unanimidade, tornar sem efeito os atos realizados a partir da apresentação da defesa prévia de Vossa Excelência, incluindo intimações e deliberações em geral. Ficou avençado, que a Comissão vai passar a analisar a referida defesa, seguindo os ulteriores termos do inciso III do art. 5º do Decreto 201/67, elaborando parecer opinativo pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, até o dia 20 do mês em curso.
Fica assim, V. Exa. cientificado de que cópia do relatório da Comissão e de sua decisão serão encaminhados oportunamente.
Sem outro particular, subscrevemo-nos,
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Ofício Legislativo Nº 00163/2007 - Original | .doc | 27/09/2017 | 27,5 KB |