Correspondência Recebida Nº 377/2021
Tipo: Ofício
Data: 24/06/2021
Protocolo: 01788/2021
Autoria: Jurídico, Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2021, Oliveira Altair
Assunto: Parecer do Departamento Jurídico, Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e a Manifestação do Corregedor quanto a admissibilidade da Denúncia contra o Vereador Bruno Dias, por quebra de decoro parlamentar, com fundamento no inc. III, do art. 7º, do Decreto-Lei nº 201/1967, art. 34 da Lei Orgânica Municipal, art. 135 do Regimento Interno e Resolução nº 882/2021.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Parecer do Departamento Jurídico | 24/06/2021 | 292,9 KB | ||
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 24/06/2021 | 351,9 KB | ||
Manifestação da Corregedoria | 24/06/2021 | 411,2 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Bruno Dias
Envio: 24/06/2021
Objetivo: Ciência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Correspondência Recebida Nº 341/2021 | 14/06/2021 | Denúncia apresentada pelo Sr. João Wayne Oliveira Abreu, Presidente do SINDSUL contra o Vereador Bruno Dias, por quebra de decoro parlamentar, com fundamento no inciso III, art. 7º, do Decreto Lei nº 01/19967, art. 34 da Lei Orgânica Municipal, art. 135 do Regimento Interno e Resolução nº 882/2001. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 22ª Sessão Ordinária de 2021 | 29/06/2021 | Expediente Do Legislativo |