Ofício Legislativo Nº 208/2003
Data: 15/05/2003
Situação: Mantido
Autoria: Mauro César Lopes
Assunto: Em atenção ao ofício nº 009/2003, desse Sindicato, após compulsar a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, temos a informar que não foi previsto nenhum índice específico para reposição salarial dos servidores municipais, havendo um capítulo (Capítulo V) destinado "às disposições relativas às despesas do Município com Pessoal e Encargos Sociais", cuja cópia segue anexa.
Porém, o art. 37, inciso X da Carta Magna, dispõe sobre os reajustes dos servidores públicos, para fins de reposição das perdas do valor da moeda.
Sendo só o que se nos apresenta para o momento, prevalecemo-nos do ensejo para manifestar renovados protestos de apreço e consideração.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00208/2003 - Original | .doc | 27/09/2017 | 21 KB |