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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Anteprojeto de Lei

Data: 18/05/2021

Situação: Transformado em Projeto

Autoria: Bruno Dias

Assunto: DECLARA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “87º MG GRUPO DE ESCOTEIRO ANTONIO CLARET DA COSTA” NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG.

Texto: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o “87º MG GRUPO DE ESCOTEIRO ANTÔNIO CLARET DA COSTA”, inscrito no CNPJ sob o nº 12.764.032/0001-42, com sede na Rua das Rosa, nº 80, Bairro Jardim Yara, na cidade de Pouso Alegre/MG, com estatuto registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas de Pouso Alegre/MG, Protocolo A/3 nº 54.360 - número de ordem 6.182 - PÁG 178 - Livro A-12, em 22 de dezembro de 2009. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Como é de conhecimento público, o escotismo é um movimento educacional para jovens que tem o intuito de contribuir para o desenvolvimento dos seus participantes tornando-os plenamente capazes de expandir toda a sua potencialidade física, intelectual, afetiva, espiritual e principalmente social. Permite a formação de cidadãos com preceitos como caráter e responsabilidade, sendo extremamente úteis para a comunidade. Apesar de ser um movimento especialmente desenvolvido para os jovens, é importantíssima a participação de adultos voluntários, sem vínculo político-partidários, valorizando a participação de pessoas de todas as origens sociais, raças e crenças. O trabalho voluntário, ademais, é fundamental para a construção de um mundo melhor e menos violento, de forma que o Movimento Escoteiro constrói pessoas aptas para o voluntariado, com sentimentos de cidadania e ajuda mútua. Baseados no princípio do Escotismo de “dever para com Deus, dever para com o próximo e dever para consigo mesmo”, o Movimento Escoteiro alcançou abrangência nacional através da União dos Escoteiros do Brasil e de suas subdivisões, que promovem, orientam e coordenam o escotismo nas diversas cidades brasileiras em que atuam. Sempre com o propósito de contribuir para a formação cidadã e saudável de crianças e jovens, além de, consequentemente, fomentar a juventude com noções de comportamento ético, resgatando valores adormecidos na sociedade. Além disso, a prática do escotismo ainda pode contribuir com os trabalhos desenvolvidos pelo Poder Público quanto à prevenção do uso de substâncias entorpecentes, fumo, álcool e delinquência juvenil, despertando a esperança neste mundo tão conturbado. Conforme se comprova na robusta documentação que faz parte integrante desta justificativa, o Grupo de Escoteiro Antônio Claret da Costa, mantém-se neste município desde 18 de agosto de 2002, prestando relevantes serviços em nossa cidade. A atividade desenvolvida pelo Movimento Escoteiro é considerada de utilidade pública, conforme Decreto do Poder Legislativo nº 3297, do ano de 1917, sancionado pelo então Presidente Wenceslau Braz: Art. 1º. São considerados de utilidade pública, para todos os efeitos, as associações brasileiras de escoteiros com sede no país. Dessa forma, a presente proposição, visa, principalmente, a valorização dos grupos escoteiros que desenvolvem atividades de escotismo no nosso município, oportunizando a participação de todos os cidadãos, na tentativa de reforçar os valores morais, éticos e de cidadania. Por essa razão e motivos acima explicitados, espero poder contar com o apoio incondicional de todos os colegas vereadores que integram esta Egrégia Casa Legislativa para aprovar este Projeto de Lei diante o caráter relevante vislumbrado.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Anteprojeto de Lei .docx 18/05/2021 21,3 KB
Grupo Escoteiro 87 documentação (2) .pdf 18/05/2021 13,5 MB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 18/05/2021 - Prazo: 28/05/2021

Objetivo: Despachar

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