Anteprojeto Nº 25/2021
Tipo: Anteprojeto de Lei
Data: 13/05/2021
Situação: Arquivado
Autoria: Dr. Arlindo Motta Paes
Assunto: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇO EXCLUSIVO PARA RECREAÇÃO DE CÃES (“DOG PARK”) EM ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.
Texto: Art. 1º - Fica instituído no Município de Pouso Alegre a criação em área pública do Município, com espaço adequado de no mínimo 300m² (trezentos metros quadrados), com destinação exclusiva para recreação de cães. Art. 2º - O espaço “Dog Park” tem como objetivo proporcionar momentos de recreação para os cães, juntamente com seus tutores responsáveis. Com objetos de interação para os animais, como escada, obstáculos, arcos de pneus etc., em ambiente adequado, com espaço cercado, amplo e seguro para os animais e seus acompanhantes. Art. 3º - Somente será permitido no “Dog Park” o ingresso de cães saudáveis, sendo obrigatório que o (a) Tutor (a) responsável, apresente sempre que solicitado o comprovante de vacinação Antirrábica e V10 (que previne doenças como Cinomose, Parvovirose e outras) em dia. § 1º Não será permita a entrada de cães antissociais ou que apresentem comportamento agressivo, seja com outras pessoas ou com outros animais. § 2º O responsável pelo animal, deverá ser maior de 18 (dezoito) anos. § 3º Os cães somente poderão permanecer no espaço “Dog Park”, com a presença de seus respectivos tutores responsáveis. § 4º Cada tutor ou responsável poderá ingressar no “Dog Park” com no máximo 2 (dois) cães. Art. 4º - Não será permitido ingressar na área de recreação: I – animais ferozes; II – cadelas no cio; III – pessoas portando alimentos de qualquer natureza; IV – Pessoas desacompanhadas de animais, bem como de crianças menores de 12 anos. Art. 5º - É de responsabilidade do tutor/responsável pelos cães, a limpeza e remoção dos respectivos dejetos orgânicos no local. Art. 6º - O tutor/responsável responderá por todo e qualquer ato lesivo do animal sob a sua responsabilidade, seja a outros animais ou a outras pessoas, durante a sua permanência no “Dog Park”. Art. 7º - O Poder Executivo Municipal estabelecerá regulamentos específicos para reger o espaço/área destinada ao “Dog Park”. Art. 8º - As despesas decorrentes para execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, próprias da Administração Pública Municipal, podendo esta estabelecer convênios e/ou parcerias com empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas, interessadas em financiar o projeto. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A propositura do presente Projeto de Lei, tem por objetivo a criação de um espaço exclusivo de recreação em espaço público, para os cães, quando acompanhados por seus responsáveis, como forma de interação e diversão para esses animais. Hodiernamente, muitas famílias optam por ter cães em casas e apartamentos, mesmo não dispondo de espaço com quintais amplos para a recreação dos animais, que em sua maioria, são cheios de energia para correr e brincar. Pensando nisso, a disponibilidade de uma área adequada, com espaço, segurança e com equipamentos simples que permitem a interação, as brincadeiras e a diversão dos cães, além de proporcionar o bem estar a estes animais, propiciará a diminuição de cães nas ruas, suscetíveis a acidentes com crianças e atropelamento de cachorros nas vias. O “Dog Park” ou Parque para Cães, é uma tendência mundial, já presente em muitos Municípios e Estados brasileiros, como São Paulo/SP, Londrina/PR, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Valinhos/SP, entre outras. O “Dog Park”, será mais que um local de convivência dos cães e seus responsáveis, pois além de oferecer um espaço adequado com segurança e lazer para esses animais, os tutores poderão usufruir de momentos de lazer e enquanto o animal se socializa, seu responsável terá a mesma oportunidade com os demais tutores. É mister destacar, que o presente Projeto de Lei, não impõem a Administração Pública, a construção de um espaço para a finalidade de recreação para os cães e seus tutores, mas sim a destinação de uma área institucional cercada para garantir a segurança para os animais e seus responsáveis e com espaço adequado a recreação dos cães enquanto na companhia de seus respectivos responsáveis. Diante do exposto, solicito o apoio dos demais colegas vereadores, para aprovação deste importante Projeto de Lei.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Anteprojeto de Lei | .docx | 13/05/2021 | 22,4 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 13/05/2021 - Prazo: 23/05/2021
Objetivo: Despachar
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Depacho de Admissibilidade Nº 1/2021 ao Anteprojeto Nº 25/2021 | 24/05/2021 | Depacho de Admissibilidade ao Anteprojeto Nº 25/2021 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇO EXCLUSIVO PARA RECREAÇÃO DE CÃES (“DOG PARK”) EM ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE. |