Ofício Legislativo Nº 52/2006
Data: 25/01/2006
Situação: Mantido
Autoria: Raphael Prado
Assunto: Pelo presente, vimos solicitar de V.Sas. a orientação técnica acerca de algumas dúvidas suscitadas quanto ao correto procedimento a ser adotado pelo órgão diretivo desta Casa, no tocante a uma representação de uma cidadã, protocolizada no dia 13 do mês em curso, contra um Vereador desta Casa, sob as alegações dos fatos apontados em uma ação civil pública ajuizada pelo pelo Ministério Público, por “atos de improbidade administrativa e declaratória de nulidade de atos jurídicos com pedido de liminar”, esclarecendo que foi deferida a liminar pelo juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca, pelos fatos alegados por aquele órgão Ministerial, que a denunciante indicou como prova da referida denúncia.
Porém, existem alguns pontos controversos nos atos normativos vigentes, que precisam ser esclarecidos e norteados, conforme descrito abaixo:
O Procedimento no Decreto 201/67 em seu artigo 5º prevê:
"II - de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator;"
A LOM, em seu artigo 71, parágrafo 4º estabelece que:
"De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira reunião subseqüente, determinará sua leitura e constituirá a comissão processante, formada por três Vereadores, sorteados entre os desimpedidos e pertencentes a partidos diferentes, os quais elegerão, desde logo, o presidente e o relator"
parágrafo 5º:
"A comissão, no prazo de dez dias, emitirá parecer que será submetido ao Plenário, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, podendo proceder às diligências que julgar necessárias"
A Resolução 882/2001 que instituiu o Código de Ética, por sua vez estabelece procedimento preliminar diverso:
Art. 15 - A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, ao receber a denú