Emenda Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 7662/2021
Tipo: Aditiva
Data: 27/04/2021
Protocolo: 01155/2021
Situação: Aprovada
Quórum: Maioria simples
Autoria: Bruno Dias, Dr. Arlindo Motta Paes, Leandro Morais, Igor Tavares
Assunto: ALTERA A EMENTA E O CAPUT DO ART. 1º, E ACRESCENTA O § 3º AO ART. 1º AO PROJETO DE LEI Nº 7662/2021.
Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: O artigo primeiro caput do projeto de Lei 7.662/2021 passa a vigorar com a seguinte redação e acresce o parágrafo terceiro: Art. 1º Fica reconhecido no Município de Pouso Alegre a educação em todos os seus níveis e a prática da atividade física e do exercício físico como serviços essenciais para a saúde física e mental da população. (...) §3º Entende-se por essenciais os serviços educacionais prestados por escolas públicas e privadas, em todos os seus níveis, desde que sediadas na municipalidade e passam a ser considerados atividades essênciais, mesmo em períodos de calamidade pública. Art. 2º Revogadas todas as disposições em contrário, esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: No Brasil a EDUCAÇÃO é um direito garantido a todos os cidadãos, de forma universal. É uma garantia Constitucional prevista expressamente como Direito Social no artigo 6º da Carta Magna, que determina que, “São direitos sociais a educação, a saúde, alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social,a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados (...)”. Portanto, classificado como um Direito Social, a Educação reveste-se em um direito fundamental e uma garantia básica que deve ser compartilhada por todos os indivíduos em sociedade, independentemente de etnia, classe econômica, religião, etc. Como tal, a educação também tem papel fundamental na busca em amenizar as desigualdades sociais, sendo assim um vetor essencial para se per quirir um mínimo de qualidade de vida e de dignidade aos cidadãos. Também, neste trilhar, diante da sua importância, a educação se encontra taxativamente prevista em diversos outros instrumentos universais, dentre os quais destaca-se: Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966. A Lei nº 3.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes Básicas da Educação, em seu artigo 5º, é expressa ao prever a obrigatoriedade doa cesso à EDUCAÇÃO BÁSICA, e ainda classifica como um direito público subjetivo, ou seja, torna-o como um direito que é efetivamente garantido ao indivíduo por força de LEI e que obrigatoriamente dever ser oferecido pelo poder competente para que seja usufruído. Seu cumprimento então é obrigatório, não facultativo.A Constituição Federal de 1988, é clara ao dispor que a EDUCAÇÃO é DIREITO de todos e DEVER do Estado e da família, devendo ser ministrado em igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.Contudo, a realidade brasileira é bem diferente. Ainda testemunham os milhares de crianças e jovens fora da escola. O analfabetismo no Brasil não está erradicado,como alguns pregam por aí. A Educação pode ter evoluído sob alguns aspectos, mas ainda estamos em um processo de desenvolvimento lento. Em 2019, por exemplo, os índices voltados para o analfabetismo diminuíram de 6,8% em 2018 para 6,6%, o que demonstra a queda de, em média, 200 mil pessoas, entretanto, esse percentual total representa 11 milhões de analfabetos. É cediço que a educação é fundamental para a transformação e o desenvolvimento econômico e social de uma nação. E não apenas com aporte de recursos financeiros, mas também coordenação, planejamento e metas a serem atingidas, além de políticas públicas que visem ao fortalecimento da educação básica, superior e,principalmente, na primeira infância. Neste condão, devemos ter a educação como serviço e atividade essencial,não podendo ser renegada em face problemas momentâneos que a sociedade esteja enfrentando. Sendo assim, absurdo é quando presenciamos diariamente governantes locais(Governadores e Prefeitos) elencando as mais diversas e variadas atividades como essenciais,mas não a educação. Fica latente que para muitos a educação não é essencial, não é primordial, não é prioritária.O Brasil, neste momento, destoa de diversos países do mundo. Estamos há mais de 265 dias sem aulas presenciais, e ainda não temos nenhuma garantia que retornarão em 2021. Há promessas de governantes locais (Governadores e Prefeitos), mas nada efetivo que realmente assegure o retorno.Com essa suspensão das aulas presenciais (sine die), ficaram ainda mais latentes as desigualdades que nosso País possui, principalmente no despreparo do próprio Poder Público de prover uma garantida de educação mínima (remota) neste momento a típico aos seus cidadãos. Por isso, a suspensão não poderia ter sido tão longa. Milhares de alunos ficaram a mercê de soluções paliativas que representarão verdadeiro atraso em sua evolução educacional. De tudo o mais certo é, esse tempo foi perdido, não se recupera, e o Brasil mais uma vez fica atrasado em seu processo de desenvolvimento educacional. Educação é um serviço e atividade essencial, imprescindível aos nossos cidadãos, principalmente às nossas crianças e jovens.Neste contexto, na certeza indiscutível da essencialidade dos serviços EDUCACIONAIS para a sociedade, apresento o presente projeto, oportunidade em que pugnamos pelo apoiamento dos meus Pares para que o mesmo seja aprova
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Emenda n° 01 ao Projeto de Lei n° 7662/2021 na íntegra | 06/05/2021 | 1,5 MB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Bruno Dias
Envio: 27/04/2021
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionicio do Pantano
Envio: 27/04/2021
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes
Envio: 27/04/2021
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 27/04/2021
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 27/04/2021
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 27/04/2021
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Gilberto Barreiro
Envio: 27/04/2021
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 27/04/2021
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Igor Tavares
Envio: 27/04/2021
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 27/04/2021
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Júnior Tomatinho
Envio: 27/04/2021
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 27/04/2021
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira Altair
Envio: 27/04/2021
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Reverendo Dionísio Pereira
Envio: 27/04/2021
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wesley do Resgate
Envio: 27/04/2021
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 27/04/2021
Objetivo: Despachar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 27/04/2021
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2021
Envio: 27/04/2021
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2021
Envio: 27/04/2021
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do artigo 70, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal - 2021
Envio: 27/04/2021
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal, nos termos do artigo 71-B, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem, dentre outras questões pertinentes.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2021
Envio: 27/04/2021
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do artigo 71-C, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem, dentre outras questões pertinentes.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Parecer Nº 1/2021 à Emenda Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 7662/2021 | 27/04/2021 | Parecer do Departamento Jurídico. | |
Parecer Nº 2/2021 à Emenda Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 7662/2021 | 27/04/2021 | Parecer da Comissão de Administração Pública. | |
Parecer Nº 3/2021 à Emenda Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 7662/2021 | 27/04/2021 | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. | |
Parecer Nº 5/2021 à Emenda Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 7662/2021 | 27/04/2021 | Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer | |
Parecer Nº 4/2021 à Emenda Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 7662/2021 | 29/04/2021 | Parecer da Comissão da Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 7662/2021 | 27/04/2021 | RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DE POUSO ALEGRE, EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A SAÚDE FISÍCA PÚBLICOS OU PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE POUSO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Expediente | 13ª Sessão Ordinária de 2021 | 27/04/2021 | Expediente Do Legislativo |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Única Votação
Não vota (1) - Bruno Dias
A favor (12) - Dionicio do Pantano, Dr. Arlindo Motta Paes, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Gilberto Barreiro, Igor Tavares, Leandro Morais, Miguel Júnior Tomatinho, Oliveira Altair, Reverendo Dionísio Pereira, Wesley do Resgate
Contra (1) - Hélio Carlos de Oliveira
Ausente (1) - Odair Quincote
Resultado: Aprovado