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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Anteprojeto de Lei

Data: 23/04/2021

Situação: Transformado em Projeto

Autoria: Miguel Júnior Tomatinho

Assunto: INSTITUI O “DIA DO CLIENTE” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.

Texto: Art. 1º - Fica instituído o “Dia do Cliente” no Calendário Oficial de Eventos do município de Pouso Alegre, a ser comemorado no dia 15 de Setembro de cada ano, como forma de celebrar e impulsionar o cumprimento da Lei Federal nº 8.078, de 1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Art. 2º - No “Dia do Cliente” as empresas, entidades civis e os entes públicos poderão realizar atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, promovendo eventos e promoções. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente projeto tem por finalidade instituir o “Dia do Cliente” a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro, passando o comércio a contar com uma data oficial, como forma de demonstrar, valorização e respeito ao cliente e de sua importância para a prosperidade de estabelecimentos comerciais, empresas, gerando emprego e renda. Cabe ainda destacar a diferença entre a presente proposta de criação do “Dia do Cliente, do já existente “Dia do Consumidor” comemorado no dia 15 de março, sendo o consumidor aquele que compra somente para seu uso próprio, e o cliente aquele que compra com habitualidade de um mesmo fornecedor, seja para consumo próprio seja para venda ou outro processo produtivo. Portanto, julgamos a criação do Dia do Cliente importante para estreitar as relações comerciais entre fornecedor e consumidor, criando um evento indutor do consumo, em um mês carente de comemorações, visando acalorar o comércio fazendo com que o cliente se sinta especial. Assim, a escolha do dia 15 de setembro para a celebração do “Dia do Cliente”, também visa criar por parte das empresas, entidades e profissionais liberais, homenagens aos seus clientes de modo a gerar um incremento em áreas como propaganda e marketing, indústria do entretenimento e comércio de brindes que atingirá de forma positiva a economia. Ante a relevância da proposta, rogamos aos nobres Pares pela sua apreciação, votação e aprovação deste projeto nesta Casa legislativa.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Anteprojeto de Lei .docx 23/04/2021 20,7 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 23/04/2021 - Prazo: 03/05/2021

Objetivo: Despachar

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