Ofício Legislativo Nº 101/2009
Data: 09/03/2009
Situação: Mantido
Autoria: Marcus Vinícius Vieira Teixeira
Assunto: Consoante disposto nos artigos 156, I, 157 e 158, da Lei nº 1.042, de 25 de maio de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pouso Alegre, venho informar V.Sa. que a partir desta data, as horas extraordinárias efetuadas sem a prévia autorização desta secretária geral de administração, responsável pela coordenação do pessoal efetivo desta Câmara Municipal, conforme legislação vigente, que regulamenta os serviços deste Poder Legislativo, serão consideradas apenas para compensação, ficando registradas somente para formação de um banco de horas.
Tal medida respalda-se no fato de que o servidor faz jus à gratificação quando convocado para a prestação do serviço extraordinário pelo chefe do setor, o que deve ser rigorosamente observado pelos ilustres servidores desta Casa de Leis.
Por oportuno, ressaltamos, também, que só serão abonadas as faltas devidamente justificadas, nos casos previstos no Estatuto, devendo ser apresentado o devido laudo médico comprovando a necessidade de afastamento, quando for o caso, alertando que será descontado o dia do funcionário que não comparecer e não comprovar o motivo.
Por fim, solicito que seja informado a esta Secretaria Geral de Administração, até o dia 31 de março do ano em curso, o período de gozo de férias pretendido, para que seja elaborada uma escala, nos termos do art. 97, da Lei nº 1.042/71, de acordo com a real necessidade do serviço.
Contando com a colaboração de V.Sa. para a manter a regularidade aos trabalhos da Câmara Municipal de Pouso Alegre e, colocando-me à disposição para dirimir quaisquer dúvidas acerca dos assuntos ora tratados, subscrevo-me,
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00101/2009 - Original | .doc | 27/09/2017 | 436 KB |