Anteprojeto Nº 15/2021
Tipo: Anteprojeto de Resolução
Data: 29/03/2021
Situação: Arquivado à pedido do autor
Autoria: Dr. Edson, Hélio Carlos de Oliveira, Gilberto Barreiro, Wesley do Resgate, Igor Tavares, Dionísio, Miguel Tomatinho do Hospital
Assunto: ALTERA OS ARTIGOS 60 E 71-A DA RESOLUÇÃO Nº 1.172, DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG.
Texto: Os vereadores abaixo signatários, nos termos do art. 301 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, propõe o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º Altera o inciso V do § 2º do artigo 60 da Resolução nº 1.172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 60. (...) §2º (...) V – Defesa e Proteção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente; (...)” Art. 2º Altera o caput e acrescenta os incisos IV, V, VI, VII e VIII ao artigo 71-A da Resolução nº 1.172, de 2012, com a seguinte redação: “Art. 71-A. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente, no exercício de sua competência: (...) IV- tratar sobre matérias relativas à criança e ao adolescente; V - defender as prerrogativas asseguradas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; VI - denunciar, encaminhar e acompanhar através dos procedimentos legais e necessários todas as formas de violência, exploração, abuso, maus tratos e quaisquer atos que por ação ou omissão, possam colocar em risco o desenvolvimento físico, mental, psicológico e social da criança e do adolescente; VII – estabelecer políticas públicas que visem a prevenção, a defesa e a assistência social, especialmente, no que diz respeito à dignidade, à vida, à saúde, a alimentação, a educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à liberdade, à segurança, a habitação e saneamento básico, ao trabalho, ao transporte e à integração comunitária; VIII – promover palestras, seminários, conferências, debates, datas comemorativas e campanhas educativas, com a finalidade de discutir e encontrar soluções para os problemas da criança e do adolescente. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Resolução visa acrescentar na Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa, a Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente incluindo-a no Regimento Interno desta Casa de Leis, a fim de enfatizar as matérias relativas à criança e ao adolescente; promover a defesa das prerrogativas do Estatuto da Criança e do Adolescente; denunciar, encaminhar e acompanhar através dos procedimentos legais e necessários todas as formas de violência; estabelecer políticas públicas que visem a prevenção, a defesa e a assistência social e promover encontros para buscar soluções para os problemas da criança e do adolescente. A inclusão da Defesa e Proteção do direito da Criança e do Adolescente se faz necessária dada a importância da matéria, sendo mais um instrumento legislativo para fortalecer a garantia e proteção de seus direitos fundamentais trazidos no bojo da Constituição Federal e detalhados pela Lei Federal 8.069, de 13 de Julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que constitui obrigação permanente e prioritária da família, da sociedade e do Estado. Neste sentido, a inclusão do tema na Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa visa também uma rede de atenção especializada que desenvolve suas funções por meio de programas e projetos que possibilitem o desenvolvimento seguro, saudável e digno de crianças e adolescentes, bem como a inclusão de políticas preventivas e protetivas. Considerando ainda que a Escola do Legislativo irá produzir o Estatuto da Criança e do Adolescente, em miúdos, vemos a necessidade desta Casa acrescentar esta comissão permanente no Regimento Interno, pois direcionará ainda mais atenção para a criança e adolescente. É importante dizer que a inserção da Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente na Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa em nossa Casa de Leis reafirmará o entendimento de que é dever dos representantes atuarem em consonância com as necessidades e aspirações dos representados. Pautando-se nesses aspectos, é imprescindível o apoio dos demais membros desta laboriosa Casa Legislativa para que haja a aprovação do correspondente Projeto de Resolução.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Anteprojeto de Resolução | .docx | 30/03/2021 | 22 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 29/03/2021 - Prazo: 08/04/2021
Objetivo: Despachar
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Correspondência Recebida Nº 156/2021 | 30/03/2021 | Ofício nº 20/2021 encaminhado pelo Ver. Dr. Edson, solicitando a inclusão dos vereadores Gilberto Barreiro e Wesley do Resgate como autores do Anteprojeto de Resolução nº 15/2021, que "altera os artigos 60 e 71-A da Resolução nº 1.172, de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre-MG". | |
Correspondência Recebida Nº 175/2021 | 06/04/2021 | Ofício nº 32/21 do Vereador Reverendo Dionísio solicitando a retirada de sua assinatura como autor do Anteprojeto de Resolução nº 15/21 que " altera os artigos 60 e 71-A da Resolução nº 1.172, de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre". | |
Correspondência Recebida Nº 177/2021 | 06/04/2021 | Ofício nº 08/21 do Vereador Miguel Júnior Tomatinho solicitando a retirada de sua assinatura como autor do Anteprojeto de Resolução nº 15/21 que " altera os artigos 60 e 71-A da Resolução nº 1.172, de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre". | |
Correspondência Recebida Nº 178/2021 | 07/04/2021 | Ofício nº 26/21 solicitando o arquivamento do Anteprojeto nº 15/21 que "altera os artigos 60 e 71-A da Resolução nº 1.172/12, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG. |