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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Anteprojeto de Lei

Data: 26/03/2021

Situação: Transformado em Projeto

Autoria: Miguel Júnior Tomatinho

Assunto: RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DE POUSO ALEGRE, EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A SAÚDE FISÍCA PUBLICOS OU PRIVADOS NO AMBITO DO MUNICIPIO DE POUSO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto: Art. 1º Fica reconhecido no Município de Pouso Alegre a prática da atividade física e do exercício físico como serviços essenciais para a saúde física da população. §1º Esses serviços poderão ser realizados em espaços públicos ou privados e em estabelecimentos públicos ou privados. §2º Entende-se que estabelecimentos como academias de ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais, musculação, dança, entre outras. Bem como, estúdios de pilates, yoga, box de cross training, crossfit e demais modalidades esportivas similares, são atividades essências à saúde, mesmo em períodos de calamidade pública. Art. 2º Compete ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos essências a serem seguidos para adequação de prestação desses serviços quando for necessário. Art. 3º Compete ao Poder Executivo regulamentar esta Lei. Art. 4º Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como principais objetivos garantir a essencialidade da atividade física, do exercício físico e garantir o funcionamento de estabelecimentos prestadores desses serviços destinados a saúde física, ministrados pelos profissionais de Educação Física, Fisioterapia, entre outros. A prática diária de atividade física traz inúmeros benefícios a saúde, dentre eles melhor circulação sanguínea, fortalece o sistema imunológico, ajuda a emagrecer, diminui o risco de doenças cardíacas e fortalece os ossos. Benefícios estes que são adquiridos após o início regular da prática de atividades e exercícios físicos. É importante salientar que diversos estudos comprovam que o bom condicionamento físico está ligado diretamente às melhorias do sistema imunológico das pessoas. A Constituição da República dispõe que a saúde é um direito social, cabendo aos Estados promover condições indispensáveis ao seu pleno exercício, tendo este direito consagrado no artigo 6º, CF/88. Busca-se a efetivação através de políticas econômicas e sociais, com ênfase na redução de riscos de comorbidades e agravos a saúde. O direito à saúde também é amparado pela Lei Federal nº 8080/1990 que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias”. Desse modo, visando o bem-estar da nossa população, principalmente em tempos de pandemia, encaminho o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação desta Casa Legislativa.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Anteprojeto de Lei .docx 26/03/2021 20,9 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 26/03/2021 - Prazo: 05/04/2021

Objetivo: Despachar

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