Ofício Legislativo Nº 18/2005
Data: 13/01/2005
Situação: Mantido
Autoria: Geraldo Cunha Filho
Assunto: Em atenção ao ofício GB-006-0105, desse Instituto, salientamos que, consoante determina o art. 195, § 6º da Constituição Federal, a Lei Municipal nº 4.306/04, publicada em 31 de dezembro de 2004, que trata de modificação de alíquotas para recolhimento ao IPREM, só tem eficácia a partir de 1º de abril do ano em curso, não sendo, portanto, passível de recolhimento a partir de 1º de janeiro de 2005, conforme solicitado no expediente em tela.
Com protestos de nosso elevado apreço, subscrevemo-nos,
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00018/2005 - Original | .doc | 27/09/2017 | 21,5 KB |