Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Anteprojeto de Lei

Data: 19/11/2020

Situação: Arquivado

Autoria: Mesa Diretora 2020

Assunto: ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.656, DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DENOMINADO "CARTÃO ALIMENTAÇÃO" AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 4.656, de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica autorizada a concessão do benefício “auxílio-alimentação” para os servidores ativos da Câmara Municipal de Pouso Alegre, que será feita via cartão de alimentação. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2020.

Justificativa: O Administrador Público deve buscar a eficiência e a transparência da alocação dos recursos públicos, respeitando as Leis bem como aos Princípios Constitucionais; Diante da obrigatoriedade legal da Câmara Municipal em fornecer aos servidores vale alimentação de forma continuada e adequada, e ainda regulamentada através de Lei específica; De forma que, existindo licenças de softwares disponíveis para auto aplicação ou até mesmo autogestão por parte do ente público de forma gratuita e automatizada dos trabalhos e visando vantagens operacionais e econômicas para a transferência dos recursos de caráter alimentar dos servidores aos fornecedores. Assim, a Câmara Municipal ao adotar o sistema de autogestão de vale alimentação/ benefício, manteria em seu caixa as taxas de descontos ou de administração cobradas dos fornecedores/lojistas credenciados, bem como os créditos não utilizados pelos servidores, sem riscos financeiros. A possibilidade de autogestão dos recursos financeiros dispostos em benefícios torna-se independente e em tempo real, ou seja, sem necessidade de haver intermediários em qualquer fase do fluxo operacional. A utilização de sistema de autogestão de vale alimentação/benefício traz independência a Câmara Municipal, que poderia inclusive modificar e expandir todos os benefícios, como de convênios com desconto em folha de pagamento, controle de gastos com combustível, etc. A utilização da Câmara Municipal de sistema de autogestão de vale alimentação não envolveria custos na sua implantação e manutenção para a correta utilização das ferramentas disponíveis. Ao implantar o sistema de autogestão de vale alimentação pela Câmara Municipal, impossibilita o desvio de recursos públicos, e ainda há ganhos financeiros o que torna esta modalidade, mais viável e mais vantajosa de que o depósito em conta salario do Servidor, que inclusive poderia não ter acesso a tais benefícios caso sua respectiva conta estivesse comprometida. Considerando que os softwares são de propriedade intelectual do autor e podem ser utilizados por terceiros mediante regras constantes em suas respectivas licenças específicas; Considerando que alguns desenvolvedores de software, os licenciam de maneira a permitir o uso com custos mínimos ou até mesmo sem custos, conforme sua licença de uso permita.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
ANTEPROJETO DE LEI .docx 26/11/2020 21,3 KB
Ofício n° 14/2020 .pdf 26/11/2020 137,4 KB
Retirada Assinatura Dionísio .pdf 26/11/2020 60,7 KB
Retirada Assinatura Rodrigo .pdf 26/11/2020 39,3 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 30/11/2020 - Prazo: 10/12/2020

Objetivo: Despachar

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Correspondência Recebida Nº 2529/2020 26/11/2020 Ofício encaminhado pelo Ver. Dionísio Pereira solicitando a retirada de sua assinatura no Anteprojeto nº 93/20
Correspondência Recebida Nº 2530/2020 26/11/2020 Ofício encaminhado pelo Ver. Rodrigo Modesto solicitando a retirada de sua assinatura no Anteprojeto nº 93/20
Depacho de Admissibilidade Nº 1/2020 ao Anteprojeto Nº 93/2020 01/12/2020 Despacho de Admissibilidade ao Anteprojeto Nº 93/2020 - ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.656, DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DENOMINADO "CARTÃO ALIMENTAÇÃO" AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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