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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 27/10/2020

Protocolo: 02721/2020

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita o pagamento do adicional de insalubridade para os Agentes Comunitários de Saúde, nos termos da Lei n° 13.342, de 03 de outubro de 2016.

Texto: Solicitar ao Prefeito Municipal o pagamento do adicional de insalubridade para os Agentes Comunitários de Saúde, nos termos da Lei n° 13.342, de 03 de outubro de 2016.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às solicitações feitas pela população de Pouso Alegre/MG, buscando-se amenizar os impactos provocados aos Agentes Comunitários de Saúde do nosso município, que estão atuando diretamente na prevenção do coronavírus. Os Agentes Comunitários de Saúde estão expostos diariamente a uma alta carga viral, trazida pelos inúmeros pacientes diagnosticados com coronavírus, sendo, importante destacar que o primeiro contato com a população é feito por esses profissionais, principalmente a população mais carente, que necessita de orientação e apoio para evitar o contágio. Diante do exposto e nos termos da legislação vigente, é necessário refletir sobre o pagamento do adicional de insalubridade, nos ditames da Lei n° 13.342, de 03 de outubro de 2016, aos trabalhadores que laboram em serviços essenciais à população, ou seja, aos Agentes Comunitários de Saúde, devendo prevalecer o que dispõe o artigo 200, inciso VIII da Constituição Federal, para que haja um ambiente laboral saudável. Assinala-se que a Lei Ordinária n º 4953, de 7 de junho de 2010, vigente em nosso ordenamento jurídico e de autoria do Poder Executivo Municipal, reforça e dispõe sobre o pagamento aos servidores municipais que trabalhem com habitualidade e de forma continua em locais ou no exercício de suas atividades insalubres ou perigosas. Cumpre destacar ainda, que o Decreto Lei n° 10.282 de 20 de março de 2020, lista em seu artigo 3°, incisos I e II, quais são as atividades essenciais a população, estando entre elas a assistência à saúde; a assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade. Assim, entendo, salvo melhor juízo, que o pagamento do adicional de insalubridade se mostra legítimo, legal e necessário aos Agentes Comunitários de Saúde, devendo ser estabelecido de acordo com o disposto no art. 9 – A, §3°, I e II, da Lei n°13.342 de 2016. Assim, resta evidente que a presente solicitação merece ser acolhida pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da LOM, visando proporcionar melhores condições de vida, saúde e bem-estar à população diante da atual situação.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Indicação .pdf 22/10/2020 501,8 KB

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