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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Anteprojeto de Lei

Data: 02/10/2020

Situação: Transformado em Projeto

Autoria: Rodrigo Modesto

Assunto: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO EXPRESSA DA LEI MUNICIPAL Nº 5.765, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º - Fica expressamente revogada a Lei N° 5.765 de 20 de dezembro de 2016 que trata da denominação de logradouros públicos do Condomínio Residencial Vila Rica I e II. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Em atendimento ao disposto no artigo 2°, da Lei n° 4.862/2009, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, aprovou através do Decreto n° 4.173/2014: ‘‘Condomínio Fechado denominado “Residencial Vila Rica I”, de propriedade de Luiz Wolgran Teixeira Ferreira, CPF 822.693.518-00, a ser realizado pela empresa Master Participações e Empreendimentos Ltda., CNPJ/MF nº 02.244.122/0001-59, situado na ZM1 do Plano Diretor, confrontando-se com a CEMIG, Loteamentos Fátima III, Dorotéria, Pousada do Campo I e II e BR 459, no Município de Pouso Alegre/MG, com esteio nos arts. 23/26, da Lei Municipal nº 4.862, de 30/11/2009, objeto do Registro nº R.01/9.971, na Matrícula n°9.971, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área total de 13.601,77 m2, divido em quatro quadras, com vinte e seis lotes, conforme Memorial Descritivo, croqui e projeto, que ficam fazendo parte do presente decreto independentemente de transcrição. ’’ Foi aprovado, ainda, através do Decreto nº 4.174/2014: ‘‘Condomínio Fechado denominado “Condomínio Villa Rica II”, de propriedade da empresa Master Participações e Empreendimentos Ltda., CNPJ/MF nº 02.244.122/0001-59, situado na ZM1 do Plano Diretor, confrontando-se com a CEMIG, Loteamentos Fátima III, Dorotéia, Pousada do Campo I e II e BR 459, no Município de Pouso Alegre/MG, com esteio nos arts. 17/20, da Lei Municipal nº 4.862, de 30/11/2009, objeto do Registro nº R. 03, na Matrícula n° 68.529, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área total de 15.542,83 m2, divido em três quadras, com trinta e dois lotes, conforme Memorial Descritivo, croqui e projeto, que ficam fazendo parte do presente decreto independentemente de transcrição. ’’ Destaca-se que ambos os Condomínios são propriedades privadas, não sendo de competência do Poder Público a denominação dos logradouros lá existentes, cabendo aos proprietários, através de Assembleia, decidirem e denominarem seus logradouros. Dessa forma, a Lei Municipal nº 5.765/2016, que denominou os logradouros dos Condomínios Residenciais Vila Rica I e II possui vício de competência e de iniciativa. Sendo assim, necessária se faz a revogação da Lei Municipal nº 5.765/2016 a fim de sanar os vícios existentes.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
secretaria746 .pdf 02/10/2020 245,6 KB
ANTEPROJETO DE LEI .docx 06/10/2020 22,5 KB
secretaria750 .pdf 05/10/2020 3 MB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 02/10/2020 - Prazo: 12/10/2020

Objetivo: Despachar

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