Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 04/08/2020

Protocolo: 02078/2020

Situação: Despachado

Autoria: Reverendo Dionísio Pereira

Assunto: Solicita, envio de projeto de lei que não pôde ser submetido para a apreciação desta Casa de Leis, em face da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, com o seguinte teor: Cria o Banco de Medicamentos do Município de Pouso Alegre.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública, o envio de projeto de lei que não pôde ser submetido para a apreciação desta Casa de Leis, em face da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, com o seguinte teor: “CRIA O BANCO DE MEDICAMENTOS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE. ’’ Art. 1º- Fica instituído o “Banco de Medicamentos” do Município de Pouso Alegre, com a finalidade de angariar medicamentos doados por pessoas físicas e Jurídicas, para distribuição gratuita à população carente, especialmente aos idosos, pessoas com deficiência e pessoas beneficiarias de programas sociais do governo, através da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. O programa terá como principal objetivo arrecadar, junto a indústrias farmacêuticas, consultórios médicos, farmácias e assemelhados, bem como entre as pessoas da comunidade, os medicamentos industrializados e aprovados para comercialização, no entanto, sem terem sido alteradas suas propriedades que garantam condições plenas e seguras para os fins a que se destinam. Art. 2º- O Poder Executivo, através da Secretaria competente, será o responsável pelo gerenciamento do Programa. Art. 3º- Os medicamentos doados devem estar em bom estado de conservação, com bula e prazo mínimo de trinta dias antes da data de vencimento. Art. 4°- Os medicamentos só serão fornecidos após a apresentação de receita médica. Art. 5°- Os estoques de medicamentos deverão ser relacionados e atualizados mensalmente e a divulgação poderá ser feita através dos meios de comunicação oficial da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre. Art. 6º- Para os fins desta lei, poderão ser celebrados convênios com instituições públicas e privadas.

Justificativa: A criação do Banco de Medicamentos no município de Pouso Alegre servirá para amparar pessoas com problemas de saúde que, não raras vezes, encontram-se em situação de vulnerabilidade social e econômica, o que, por si só, prejudica seus respectivos tratamentos de saúde. O Poder Público presta assistência aos pacientes através da distribuição de medicamentos pelas Farmácias do Município, contudo, em algumas oportunidades, a falta de medicamentos pontuais nessas farmácias de distribuição gratuita, acaba por retardar o início ou frustrar a continuidade do tratamento de saúde da população. De outro lado, verifica-se que existem medicamentos receitados de alto custo, o que, haja vista a situação econômica de muitas famílias, atrapalha o tratamento, pois a distribuição pode ser demorada na via administrativa ou, até mesmo, depender de processo judicial para obtenção de tais medicamentos, gerando uma alta demanda à Procuradoria do Município e custos a Fazenda Pública municipal. Ante o exposto, cabe ressaltar que os objetivos visualizados no Projeto abarcam grandes benefícios em nosso município, sendo uma medida simples, por ser uma porta de acesso à saúde da população necessitada, e uma forma do cidadão praticar corresponsabilidade social com aqueles que mais precisam, através destas doações e parcerias.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Indicação .pdf 30/07/2020 471,3 KB

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 23ª Sessão Ordinária de 2020 04/08/2020 Expediente Do Legislativo

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