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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 28/07/2020

Protocolo: 02012/2020

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita realização de limpeza e capina nos terrenos localizados no Bairro Shangri-lá, Rua Áurea Amaral da Silva, próximo ao n° 135, bem como a notificação dos proprietários dos terrenos.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública, a realização de limpeza e capina nos terrenos localizados no Bairro Shangri-lá, Rua Áurea Amaral da Silva, próximo ao n° 135, bem como a notificação dos proprietários dos terrenos.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às solicitações feitas pelos moradores, tendo em vista a vegetação crescente, a sujeira acumulada e a falta de cercas ou muros nos terrenos situados no Bairro Shangri-lá, na Rua Áurea Amaral da Silva, próximo ao n° 135. A vegetação crescente e o lixo acumulado, provocam o aparecimento de animais peçonhentos no local, necessitando de medidas urgentes para a solução deste problema, de modo a preservar a saúde e propiciar melhor qualidade de vida aos munícipes. Não obstante, é nítido que os proprietários dos terrenos não estão cumprindo com o disposto no artigo 1°, §1° e §2° da Lei n° 5.311 de 2013, que dispõe sobre a limpeza, conservação, construção de muros e passeios em terrenos particulares do Município de Pouso Alegre e dá outras providências. Assim, solicita-se a notificação dos proprietários dos terrenos abandonados, sendo tomadas as providências cabíveis, de acordo com o procedimento adotado pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG nestes casos. Ademais, segundo o § 1º do art. 199 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre – LOM, a propriedade urbana cumpre a sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade. Além disso, conforme a disposição do art. 200, inciso II, do mesmo diploma, os objetivos da política urbana do Município serão assegurados, inclusive, pela criação de mecanismos e instrumentos capazes de assegurar à propriedade o cumprimento de sua função social. Logo, as providências solicitadas fazem-se necessárias a fim de propiciar à propriedade o exercício de sua função social e a devida adequação urbana, tudo em prol da satisfação do interesse público. Desta forma, resta evidente que a presente solicitação merece ser acolhida pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da LOM. Assim, visando proporcionar melhores condições de vida, saúde e bem-estar à população, bem como a efetivação da função social da propriedade, solicito tais providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Indicação n° 121 .pdf 23/07/2020 489,9 KB
Indicação .pdf 23/07/2020 464,9 KB

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