Anteprojeto Nº 57/2020
Tipo: Anteprojeto de Lei
Data: 21/07/2020
Situação: Transformado em Projeto
Autoria: Dr. Edson
Assunto: DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A LEI MARIA DA PENHA, EM MIÚDOS, NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG.
Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Semana de Conscientização Municipal sobre a Lei Maria da Penha, em miúdos, compreendido na última semana do mês de Novembro, abrangendo o dia 25 de Novembro – Dia Internacional da Não Violência Contra à Mulher, de cada ano fluente neste município, promovendo ainda, a inserção no calendário oficial do município. Art. 2º “A Semana de Conscientização Municipal sobre a Lei Maria da Penha, em miúdos”, tem como objetivo principal a promoção de atividades, onde serão debatidos diversos temas relacionados a Lei Maria da Penha, em miúdos. Art. 3º O Poder Executivo e a Câmara dos Vereadores poderão promover Fóruns, Seminários, Congressos e outros debates concernentes ao estudo da Lei Maria da Penha, em miúdos, desenvolvendo atividades artísticas, culturais, desportivas e recreativas que favoreçam e estimulem o diálogo e a compreensão sobre o tema. Parágrafo único. A Câmara de Vereadores poderá independente do Município, realizar a “Semana de Conscientização Municipal sobre a Lei Maria da Penha, em miúdos” buscando inclusive apoio de entidades privadas e da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG. Art. 4° As atividades realizadas durante a “Semana de Conscientização Municipal sobre a Lei Maria da Penha, em miúdos” ocorrerão em lugares próprios destinados a essas atividades ou adequados ao seu desenvolvimento, como por exemplo, repartições públicas, escolas municipais, estaduais e particulares, Câmara Municipal, Prefeitura Municipal, Ginásio de Esportes, Fundação de Cultura, Centro de Convivência, espaços no CRAS e outros lugares onde seja possível o acolhimento e visibilidade do tema. Art. 5° O Município poderá proporcionar a participação das Secretarias Municipais, de Educação, Assistência Social, Saúde, bem como as Fundações de Esporte e de Cultura nas atividades de apoio à semana. Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei consiste na implementação da “Semana de Conscientização sobre a Lei Maria da Penha, em miúdos”, com o objetivo de promover atividades, seminários e debates sobre o tema. Considerando o artigo 205, da Constituição Federal que estabelece que a educação, é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Considerando o artigo 155, da Lei Orgânica Municipal de Pouso Alegre/MG, que dispõe que são os objetivos da educação: desenvolver a pessoa de forma plena e integrá-la em seu meio, tornando-a capaz de refletir criticamente e de atuar na realidade que a cerca; preparar a pessoa para o exercício consciente da cidadania; qualificar a pessoa para o trabalho dignificante e produtivo. Observa-se que a educação é tema prioritário da Administração Pública, mostrando-se relevante a implementação da “Semana de Conscientização” no presente cenário municipal, estadual e federal, tendo em vista o aumento significativo da violência contra a mulher. Assim, a “Semana de Conscientização sobre a Lei Maria da Penha, em miúdos”, irá contribuir para a formação dos direitos e deveres dos jovens, na vida em sociedade. Tendo como finalidade principal o estudo material da lei, de forma simples e divertida, propiciando à produção de uma consciência compatível com os ideais do “Estado democrático de Direito”, além de promover uma concepção aos alunos (as) sobre uma pequena parcela da luta das mulheres, que buscaram por meio deste instituto uma maior proteção e aplicação integral de seus direitos. Ademais, este belo projeto – A Lei Maria da Penha, em miúdos, confeccionado em parceria do Senado Federal com a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas (ABEL) e a Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG, através da Escola do Legislativo Professor Rômulo Coelho, possui também, a árdua tarefa de quebrar paradigmas construídos por uma sociedade patriarcal, demonstrando aos adolescentes os avanços obtidos a partir desta legislação e seus dispositivos. Além do mais, a “Semana de Conscientização Municipal sobre a Lei Maria da Penha, em miúdos” trará através das palestras, seminários e debates, um conteúdo despojado e informações primordiais para que seja assimilado o cenário trágico que envolve a violência contra a mulher, introduzindo uma consciência de equidade de gênero e efetiva aplicação dos direitos humanos. Deste modo, diante da relevância da matéria e, tendo em vista os princípios basilares que norteiam este projeto, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este seja aprovado.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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ANTEPROJETO DE LEI | .docx | 29/07/2020 | 23,2 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 23/07/2020 - Prazo: 02/08/2020
Objetivo: Despachar
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Depacho de Admissibilidade Nº 1/2020 ao Anteprojeto Nº 57/2020 | 27/07/2020 | Despacho de Admissibilidade ao Anteprojeto Nº 57/2020 - Dispõe sobre a implementação da Semana de Conscientização sobre a Lei Maria da Penha, em miúdos, no município de Pouso Alegre/MG. | |
Projeto de Lei Nº 7616/2020 | 04/08/2020 | DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A LEI MARIA DA PENHA, EM MIÚDOS, NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG. |