Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 07/07/2020

Protocolo: 01829/2020

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita a concessão de adicional de insalubridade para os agentes de saúde e funcionários do Centro POP (Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua), que estão atuando diretamente na prevenção do Corona vírus.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública, a concessão de adicional de insalubridade para os agentes de saúde e funcionários do Centro POP (Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua), que estão atuando diretamente na prevenção do Corona vírus.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às solicitações feitas pela população de Pouso Alegre/MG, buscando-se amenizar os impactos provocados aos agentes de saúde do nosso município e aos servidores públicos do Centro POP (Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua), que estão atuando diretamente na prevenção do Corona Vírus. O Centro POP - Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua, possui várias atribuições, como: o atendimento às pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e ou sobrevivência; é uma unidade voltada para o atendimento especializado, na atuação, promoção, garantia e defesa dos direitos das pessoas em situação de rua; disponibiliza o acompanhamento Técnico direcionado para o desenvolvimento de sociabilidades, resgate, fortalecimento ou construção de novos vínculos interpessoais e familiares; busca a construção de novos projetos e trajetórias de vida que viabilizem o processo gradativo de saída e superação da situação de rua. Devido a pandemia, o Centro POP está atendendo muitas pessoas em situação de rua que vem de outros Estados, fazendo com que o risco de contaminação dos profissionais pelo Corona Vírus seja ainda maior. Deste modo, é necessário que está classe receba adicional de insalubridade, pois, têm colocado em risco a própria vida em benefício de diversas pessoas. Não obstante, os agentes de saúde também enfrentam uma situação difícil, tendo em vista que estão expostos a uma alta carga viral, trazida pelos inúmeros pacientes diagnosticados com Corona Vírus. Ademais, é importante destacar que o primeiro contato com a população é feito por esses profissionais, principalmente a população mais carente, que necessita de orientação e apoio para evitar o contágio pelo novo Corona Vírus. Assim, diante da gravidade do contágio pelo Corona Vírus, é necessário refletir sobre a possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade, ainda que temporariamente, aos trabalhadores que laboram em serviços essenciais à população, devendo prevalecer o que dispõe o artigo 200, inciso VIII da Constituição Federal, para que haja um ambiente laboral saudável. Cumpre destacar ainda, que o Decreto Lei n° 10.282 de 20 de março de 2020, lista em seu artigo 3°, incisos I e II, quais são as atividades essenciais a população, estando entre elas a assistência à saúde; a assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade. Diante de todo o exposto, entendo, salvo melhor juízo, que o pagamento do adicional de insalubridade, dada a gravidade da pandemia e no atual estado de calamidade decretado, se mostra legítimo, legal e necessário aos agentes de saúde e funcionários do Centro POP, sendo cabível seu pagamento. Por fim, ressalto que os critérios de concessão e o grau do adicional de insalubridade poderão ser definidos pelo Poder Executivo Municipal, levando em conta as normas de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as alterações feitas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Assim, resta evidente que a presente solicitação merece ser acolhida pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da LOM, visando proporcionar melhores condições de vida, saúde e bem-estar à população diante da atual situação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Indicação .docx 03/07/2020 36,4 KB
siscam_indicacao_n_994_2020_indicacaoxetchepz .pdf 03/07/2020 565,5 KB

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