Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 12/07/2008

Situação: Mantido

Autoria: André Adão Antunes

Assunto: Tendo tomado conhecimento integral do Decreto nº 3.095/08, que dispõe sobre a majoração de tarifas de transporte coletivo no Município, observamos que não foi obedecido art. 1º, §2º da Lei 4.457/2006. Isto porque o referido dispositivo legal determina que os reajustes deverão ser apreciados pelo Conselho de Usuários de Transporte Coletivo e pelo Conselho Municipal de Transporte, mediante projeto de lei aprovado na Câmara.

Não foi o tramite utilizado para a aprovação do reajuste em comento. Neste sentido, requer deste Executivo que regularize tal procedimento, a fim de se evitar medidas administrativas e judiciais pertinentes ao exercício institucional desta Câmara Municipal.

Acompanha o presente ofício, cópia da Lei 4.457/2006, Decreto 3.095/2008 e Contrato nº 44/2008, assinado posteriormente a edição da referida Lei.

Sem mais para o momento.


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Ofício Legislativo Nº 00220/2008 - Original .doc 27/09/2017 27,5 KB

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