Ofício Legislativo Nº 220/2008
Data: 12/07/2008
Situação: Mantido
Autoria: André Adão Antunes
Assunto: Tendo tomado conhecimento integral do Decreto nº 3.095/08, que dispõe sobre a majoração de tarifas de transporte coletivo no Município, observamos que não foi obedecido art. 1º, §2º da Lei 4.457/2006. Isto porque o referido dispositivo legal determina que os reajustes deverão ser apreciados pelo Conselho de Usuários de Transporte Coletivo e pelo Conselho Municipal de Transporte, mediante projeto de lei aprovado na Câmara.
Não foi o tramite utilizado para a aprovação do reajuste em comento. Neste sentido, requer deste Executivo que regularize tal procedimento, a fim de se evitar medidas administrativas e judiciais pertinentes ao exercício institucional desta Câmara Municipal.
Acompanha o presente ofício, cópia da Lei 4.457/2006, Decreto 3.095/2008 e Contrato nº 44/2008, assinado posteriormente a edição da referida Lei.
Sem mais para o momento.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00220/2008 - Original | .doc | 27/09/2017 | 27,5 KB |