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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 23/06/2020

Protocolo: 01666/2020

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita ao Prefeito Municipal que promova a implementação da “Lei Maria da Penha, em Miúdos” como disciplina obrigatória em todas as escolas municipais de Pouso Alegre/MG.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública, que promova a implementação da “Lei Maria da Penha, em Miúdos” como disciplina obrigatória em todas as escolas municipais de Pouso Alegre/MG.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às solicitações feitas pela população de Pouso Alegre/MG, para a implementação da “Lei Maria da Penha, em Miúdos” como disciplina obrigatória em todas as escolas públicas municipais de ensino fundamental do município. O artigo 205 da Constituição Federal, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ademais, o artigo 27 da lei de diretrizes básicas da educação, determina que os conteúdos curriculares da educação básica promoverão a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática. Já, o artigo 155 da Lei Orgânica Municipal de Pouso Alegre/MG, dispõe que são os objetivos da educação: desenvolver a pessoa de forma plena e integrá-la em seu meio, tornando-a capaz de refletir criticamente e de atuar na realidade que a cerca; preparar a pessoa para o exercício consciente da cidadania; qualificar a pessoa para o trabalho dignificante e produtivo. Desta forma, fica nítido que a educação é tema prioritário da Administração Pública, mostrando-se relevante a implementação desta disciplina no presente cenário municipal, estadual e federal, tendo em vista o aumento significativo da violência contra a mulher. Ademais, a nova disciplina intitulada de “Lei Maria da Penha, em miúdos”, poderá contribuir para a formação dos direitos e deveres dos jovens, na vida em sociedade, tendo como finalidade principal o estudo material legal essencial à produção de uma consciência compatível com os ideais do “Estado democrático de Direito”, além de promover uma concepção aos alunos (as) sobre uma pequena parcela da luta das mulheres, que buscaram por meio deste instituto uma maior proteção e aplicação integral de seus direitos. Cabe lembrar, que este belo projeto confeccionado em parceria do Senado Federal com a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas (ABEL) e a Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG, através da Escola do Legislativo Professor Rômulo Coelho, possui também, a árdua tarefa de quebrar paradigmas construídos por uma sociedade patriarcal, demonstrando aos adolescentes os avanços obtidos a partir desta legislação e seus dispositivos. Além do mais, o conteúdo despojado do texto, baseado na lei n° 11.340/2006, traz informações primordiais para que seja assimilado o cenário trágico que envolve a violência contra a mulher, introduzindo uma consciência de equidade de gênero e efetiva aplicação dos direitos humanos. Assim, diante da relevância da matéria, resta evidente que a presente solicitação merece ser acolhida pelo Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 61 da LOM, visando proporcionar melhores condições de vida, saúde e bem-estar à população.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
indicacao_n_915_2020_indicacaoizgegbaz .pdf 22/06/2020 559,8 KB

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