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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Anteprojeto de Lei

Data: 15/06/2020

Situação: Arquivado

Autoria: Dr. Edson, Prof.ª Mariléia

Assunto: DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA “LEI MARIA DA PENHA EM MIÚDOS” COMO DISCIPLINA OBRIGATÓRIA EM TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE POUSO ALEGRE/MG.

Texto: Art.1º Passa a ser conteúdo obrigatório da grade curricular das escolas públicas municipais de ensino fundamental a disciplina intitulada de “Lei Maria da Penha, em miúdos”. Art. 2º Será destinada uma hora-aula por semana à disciplina constante no artigo 1°. Art. 3º O critério de avaliação será o mesmo adotado para as demais disciplinas constantes das diretrizes curriculares. Art. 4º A disciplina será obrigatoriamente ministrada por professores com formação superior em direito. Art. 5º Os temas abordados na disciplina “ Lei Maria da Penha, em Miúdos”, serão: I- Lei Maria da Penha: a) História da Lei Maria da Penha; b) Disposições preliminares; c) Da violência doméstica e familiar contra a mulher (disposições gerais; das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher); d) Da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar (das medidas integradas de prevenção; da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar; do atendimento a autoridade policial); e) Dos procedimentos (disposições gerais; das medidas protetivas de urgência; da atuação do ministério público; da assistência judiciária); f) Da equipe de atendimento multidisciplinar; g) Disposições transitórias; h) Disposições finais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei consiste na implementação de uma nova disciplina obrigatória em todas as escolas públicas municipais de ensino fundamental, do município de Pouso Alegre/MG. Considerando o artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Considerando que o artigo 27 da lei de diretrizes básicas da educação, determina que os conteúdos curriculares da educação básica promoverão a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática. Considerando o artigo 155 da Lei Orgânica Municipal de Pouso Alegre/MG, que dispõe que são os objetivos da educação: desenvolver a pessoa de forma plena e integra-lá em seu meio, tornando-a capaz de refletir criticamente e de atuar na realidade que a cerca; preparar a pessoa para o exercício consciente da cidadania; qualificar a pessoa para o trabalho dignificante e produtivo. Observa-se que a educação é tema prioritário da Administração Pública, mostrando-se relevante a implementação deste tema no presente cenário municipal, estadual e federal, tendo em vista o aumento significativo da violência contra a mulher. Assim, a nova disciplina intitulada de “Lei Maria da Penha, em miúdos”, irá contribuir para a formação dos direitos e deveres dos jovens, na vida em sociedade, tendo como finalidade principal o estudo material legal essencial à produção de uma consciência compatível com os ideais do “Estado democrático de Direito”, além de promover uma concepção aos alunos (as) sobre uma pequena parcela da luta das mulheres, que buscaram por meio deste instituto uma maior proteção e aplicação integral de seus direitos. Ademais, este belo projeto confeccionado em parceria do Senado Federal com a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas (ABEL) e a Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG, através da Escola do Legislativo Professor Rômulo Coelho, possui também, a árdua tarefa de quebrar paradigmas construídos por uma sociedade patriarcal, demonstrando aos adolescentes os avanços obtidos a partir desta legislação e seus dispositivos. Além do mais, o conteúdo despojado do texto, baseado na lei n° 11.340/2006, traz informações primordiais para que seja assimilado o cenário trágico que envolve a violência contra a mulher, introduzindo uma consciência de equidade de gênero e efetiva aplicação dos direitos humanos. Deste modo, diante da relevância da matéria e, tendo em vista os princípios basilares que norteiam este projeto, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este seja aprovado.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
ANTEPROJETO DE LEI .docx 15/06/2020 23,2 KB
secretaria895 .pdf 16/06/2020 244,7 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 15/06/2020 - Prazo: 29/06/2020

Objetivo: Despachar

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Documento Data Assunto Arquivos
Depacho de Admissibilidade Nº 1/2020 ao Anteprojeto Nº 29/2020 16/06/2020 Despacho de Admissibilidade ao Anteprojeto Nº 29/2020 - DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA “LEI MARIA DA PENHA EM MIÚDOS” COMO DISCIPLINA OBRIGATÓRIA EM TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE POUSO ALEGRE/MG.
Correspondência Recebida Nº 1145/2020 18/06/2020 Ofício nº 37/2020 encaminhado pelo Ver. Dr. Edson, solicitando a inclusão da Ver. Prof.ª Mariléia como autora do Anteprojeto de Lei nº 29/2020, que dispõe sobre a implementação da "Lei Maria da Penha em Miúdos como disciplina obrigatória em todas as escolas municipais de Pouso Alegre-MG.

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