Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Anteprojeto de Lei

Data: 07/07/2020

Situação: Transformado em Projeto

Autoria: Dr. Edson

Assunto: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNÍCIPIO DE POUSO ALEGRE, A CELEBRAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Fica instituída, a celebração da Paixão de Cristo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pouso Alegre. Parágrafo único. A Paixão de Cristo, será celebrada, anualmente, na sexta-feira que antecede a Páscoa, conhecida também, como Sexta-feira Santa. Art. 2º A instituição do dia visa as manifestações acerca da Paixão de Cristo, sendo para as religiões cristãs um dia de grande simbolismo, tradição e fé. Art. 3º A critério do Poder Executivo, os eventos serão organizados por entidades públicas ou privadas com incentivos e suportes do Poder Executivo, além de organizações religiosas e sem fins lucrativos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Justificativa: O presente projeto de lei pretende obter a inserção, da celebração da Paixão de Cristo, no calendário oficial do Município de Pouso Alegre/MG. A Paixão de Cristo é uma data muito importante no calendário das festividades culturais e religiosas dos cristãos de todo o mundo. Esta celebração, ocorre anualmente, promovendo manifestações que possuem o intuito de representar a crucificação de Jesus Cristo, na sexta-feira que antecede a Páscoa, ressuscitando o salvador após três dias, no domingo. No nosso Município, as manifestações populares em torno da celebração da Paixão de Cristo são feitas especialmente por grupos culturais e teatros organizados por comunidades e paróquias. Juntos, eles reúnem milhares de cidadãos pouso-alegrenses como espectadores, sendo uma das maiores movimentações culturais realizada em diversas paróquias do município. Nesse sentido, o objetivo do projeto é instituir esse importante marco na cultura, como data oficial na nossa cidade, para que as festividades e eventos possam receber maiores incentivos e subsídios do Poder Público e ainda, para reconhecer a data, que para as religiões cristãs carrega um enorme simbolismo de tradição e fé. Cumpre destacar, também, que tal inserção irá movimentar vários setores da cidade, como a economia, através do incentivo ao trabalho e geração de renda; a cultura, diante do estímulo para a realização de apresentações e até mesmo o turismo e o transporte. Deste modo, diante da relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto de lei seja aprovado.


Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 15/06/2020 - Prazo: 29/06/2020

Objetivo: Despachar

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