Anteprojeto Nº 20/2020
Tipo: Anteprojeto de Lei
Data: 03/06/2020
Situação: Arquivado
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial aos permissionários do serviço de táxi, bem como aos prestadores de serviço de transporte escolar, público e privado, em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19.
Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece a concessão de auxílio emergencial aos permissionários do serviço de táxi, bem como aos prestadores de serviço de transporte escolar, público e privado, em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19. Art. 2º Os permissionários do serviço de táxi, bem como os prestadores de serviço de transporte escolar, público e privado, que estiverem com inscrições ativas nos cadastros do Município, farão jus ao recebimento de um auxílio emergencial no valor mínimo de um salário mínimo federal, enquanto estiver vigente a declaração de emergência em saúde pública decorrente da COVID-19, de que trata a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o Decreto Municipal nº 5.117, de 18 de março de 2020. Art. 3º O Poder Executivo deverá adotar as medidas cabíveis para a devida regulamentação desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Justificativa: Hoje, vivemos uma crise sanitária sem precedentes, decorrente da pandemia ocasionada pelo novo Corona vírus (COVID-19) que já desestabilizou diversos setores do Brasil e do mundo, como é o caso da saúde, economia, lazer, segurança, entre outros. É importante destacar, que os efeitos desta pandemia são evidentes e que agravam a situação das famílias mais vulneráveis, com o aumento do desemprego e da pobreza. Ademais, as importantes medidas adotadas pelo Município para a contenção da transmissão do vírus e diminuição do ritmo da vida urbana e rural fizeram com que as aulas fossem suspensas, havendo por consequência o fechamento das escolas e faculdades, públicas ou privadas. Desta forma, os trabalhadores que fazem o transporte dos alunos e/ou pessoas que transitam pela cidade foram diretamente afetados e, ficaram à mercê de uma triste realidade, tendo em vista a suspensão das aulas e falta de fluxo de pessoas. Assim, é necessário que esses trabalhadores tenham como forma de garantia, uma renda mínima, no valor de um salário mínimo, para que consigam prover o seu sustento e de sua família no período que durar a pandemia, bem como as medidas restritivas de contágio adotadas pelo nosso Município. Ressalto ainda, que este projeto não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo, embora crie despesa para a Administração Pública, pois de acordo com o Supremo Tribunal Federal que julgou em regime de repercussão geral o Recurso Extraordinário n° 878.911/RJ, reafirmando sua jurisprudência, o vereador pode propor leis que criem despesas para o município, se não vier a tratar da estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, §1°, II, a, c e e, da Constituição Federal). Além do mais, resta claro em tal decisão, que quando a matéria tratada não está inserida no rol taxativo previsto no art. 61, §1°, II da Constituição Federal, não há inconstitucionalidade, ou seja, a regra aplicada deve ser a da interpretação restritiva e não ampliativa. Deste modo, diante da relevância da matéria e, tendo em vista os princípios basilares que norteiam este projeto, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este seja aprovado.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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ANTEPROJETO DE LEI | .docx | 03/06/2020 | 22,7 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 03/06/2020 - Prazo: 17/06/2020
Objetivo: Despachar
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Depacho de Admissibilidade Nº 1/2020 ao Anteprojeto Nº 20/2020 | 10/06/2020 | Despacho de Admissibilidade ao Anteprojeto Nº 20/2020 - Dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial aos permissionários do serviço de táxi, bem como aos prestadores de serviço de transporte escolar, público e privado, em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19. |